Brasão da Alepe

Emenda 1/2020

Texto Completo

    Art. 1º Adita o §1º ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1279/2020.     

 

“Art. 2º O §1º do art. 3º do Projeto Lei Ordinária nº 1279/2020,  passa a vigorar com a seguinte  redação:   

 

“Art. 3º ...............................................................................................................”

 

§1º A critério dos Postos Revendedores, os cartazes podem ser substituídos por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição, o mesmo teor do informativo.””     (AC)  

 

       Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto Lei Ordinária nº 1279/2020, permanecem inalterados, renomeando o atual parágrafo único do art. 3º, por força do novel     dispositivo introduzido por esta emenda.

Histórico

[07/07/2020 09:58:20] ASSINADA
[07/07/2020 09:58:47] ASSINADA
[07/07/2020 09:59:32] ENVIADA P/ SGMD
[08/07/2020 17:31:22] NUMERADA
[08/07/2020 17:31:40] DESPACHADA
[08/07/2020 17:31:47] EMITIR PARECER
[08/07/2020 17:31:48] EMITIR PARECER
[08/07/2020 17:31:48] EMITIR PARECER
[08/07/2020 17:31:48] EMITIR PARECER
[08/07/2020 17:32:17] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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