
Emenda 1/2020
Texto Completo
Art. 1º Adita o §1º ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1279/2020.
“Art. 2º O §1º do art. 3º do Projeto Lei Ordinária nº 1279/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................................................................................................”
§1º A critério dos Postos Revendedores, os cartazes podem ser substituídos por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição, o mesmo teor do informativo.”” (AC)
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto Lei Ordinária nº 1279/2020, permanecem inalterados, renomeando o atual parágrafo único do art. 3º, por força do novel dispositivo introduzido por esta emenda.
Histórico