Brasão da Alepe

Emenda 1/2020

Texto Completo

Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1207/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º Fica proibido o acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifício, durante períodos de pandemia e epidemia de doenças respiratórias, em razão do agravamento quadros respiratórios de doentes crônicos.''

Histórico

[08/06/2020 11:56:45] ASSINADA
[08/06/2020 11:57:07] ASSINADA
[08/06/2020 11:58:21] ENVIADA P/ SGMD
[10/06/2020 15:50:17] NUMERADA
[19/06/2020 11:57:08] DESPACHADA
[19/06/2020 11:57:19] EMITIR PARECER
[19/06/2020 11:57:19] EMITIR PARECER
[19/06/2020 11:57:19] EMITIR PARECER
[19/06/2020 11:57:19] EMITIR PARECER
[19/06/2020 11:57:57] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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