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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1009/2016, de autoria do Poder Executivo.

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a celebrar
Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, com encargo, da área que indica. Pela
APROVAÇÃO.

1. Histórico

Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1009/2016, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 089/2016, de 7 de outubro de 2016.

O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a
celebrar Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, com encargo, de área de terra
que indica, localizada no Município de Paulista por 5 (cinco) anos.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, § 1º e 2º, art. 15, Inciso IV e art.
19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa. O Presente Projeto de Lei tramita em
Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.

É o relatório.


2. Análise

Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco
celebrar Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, do imóvel integrante do seu
patrimônio, compreendendo uma área de 39.639,33 m2, conforme memorial
descritivo anexo ao Projeto de Lei, constante no Anexo Único, e situado no
Município de Paulista, neste Estado, com a entidade organizadora Centro de
Pesquisa, Formação e Desenvolvimento Feminista - CEFEMINISTA, inscrita no CNPJ
nº 11.823.783/0001-20.

Ainda de acordo com a proposta legislativa, a Concessão do imóvel descrito
será pelo prazo de 5 (cinco) anos e com o encargo da construção de
empreendimento habitacional destinado a famílias de baixa renda, pelo Programa
Minha Casa Minha Vida, ou outro que o venha a substituir.

Sendo que estando a Concessão de Direito Real de Uso do imóvel devidamente
justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
Nº 1009/2016, de autoria do Poder Executivo.


3. Conclusão

Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1009/2016, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.


Presidente: Rogério Leão.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Priscila Krause, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Odacy Amorim
Priscila Krause
Socorro Pimentel
Suplentes
Álvaro Porto
Ângelo Ferreira
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 17 de outubro de 2016.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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