
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1009/2016, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a celebrar
Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, com encargo, da área que indica. Pela
APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1009/2016, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 089/2016, de 7 de outubro de 2016.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a
celebrar Concessão de Direito Real de Uso CDRU, com encargo, de área de terra
que indica, localizada no Município de Paulista por 5 (cinco) anos.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, § 1º e 2º, art. 15, Inciso IV e art.
19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa. O Presente Projeto de Lei tramita em
Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco
celebrar Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, do imóvel integrante do seu
patrimônio, compreendendo uma área de 39.639,33 m2, conforme memorial
descritivo anexo ao Projeto de Lei, constante no Anexo Único, e situado no
Município de Paulista, neste Estado, com a entidade organizadora Centro de
Pesquisa, Formação e Desenvolvimento Feminista - CEFEMINISTA, inscrita no CNPJ
nº 11.823.783/0001-20.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, a Concessão do imóvel descrito
será pelo prazo de 5 (cinco) anos e com o encargo da construção de
empreendimento habitacional destinado a famílias de baixa renda, pelo Programa
Minha Casa Minha Vida, ou outro que o venha a substituir.
Sendo que estando a Concessão de Direito Real de Uso do imóvel devidamente
justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
Nº 1009/2016, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1009/2016, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Priscila Krause, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Odacy Amorim | Priscila Krause Socorro Pimentel |
Suplentes | Álvaro Porto Ângelo Ferreira Claudiano Martins Filho | Everaldo Cabral José Humberto Cavalcanti |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 17 de outubro de 2016.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/10/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.