
Emenda 1/2020
Texto Completo
Artigo Único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1176/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo de Pernambuco incluirá nos programas de incentivos à cultura, a modalidade de apoio a manifestações culturais e eventos de entretenimento disponibilizados ao público via transmissão digital – internet.
Parágrafo Único. Serão contemplados no caput deste artigo somente manifestações e apresentações culturais de artistas locais (pernambucanos).
Histórico