Brasão da Alepe

Emenda 1/2020

Texto Completo

Artigo Único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1176/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O Poder Executivo de Pernambuco incluirá nos programas de incentivos à cultura, a modalidade de apoio a manifestações culturais e eventos de entretenimento disponibilizados ao público via transmissão digital – internet. 

Parágrafo Único. Serão contemplados no caput deste artigo somente manifestações e apresentações culturais de artistas locais (pernambucanos). 

 

Histórico

[01/06/2020 18:38:34] ASSINADA
[01/06/2020 18:50:15] ENVIADA P/ SGMD
[01/06/2020 18:50:26] ENVIADA P/ SGMD
[05/06/2020 17:53:42] NUMERADA
[05/06/2020 17:54:08] DESPACHADA
[05/06/2020 17:54:29] EMITIR PARECER
[05/06/2020 17:54:29] EMITIR PARECER
[05/06/2020 17:54:29] EMITIR PARECER
[05/06/2020 17:54:29] EMITIR PARECER
[05/06/2020 17:54:29] EMITIR PARECER
[05/06/2020 17:54:29] EMITIR PARECER
[05/06/2020 17:55:34] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.