
Parecer 6894/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2746/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA ESTADUAL FIRMADO COM A UNIÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997, E DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2746/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei busca autorizar o Poder Executivo a celebrar termos aditivos ao contrato de refinanciamento da dívida Estadual firmado com a União, nos termos da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Contrato nº 007/97-STN/COAFI, firmado com a União no final da década de 90, tem o intuito de consolidar, assumir e refinanciar as dívidas estaduais. O Projeto de Lei ora analisado tem o intuito de autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao referido contrato, com o amparo da legislação que rege a temática.
Conforme a exposição de motivos que acompanha a iniciativa, trata-se de "medida necessária a atender exigência por parte do Governo Federal, a fim de formalizar a adoção das condições previstas na alínea “a” do inciso II do artigo 4º-A da Lei Complementar Federal nº 156/2016.”
Além disso, a propositura visa à conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178/2021.
Considerando que, em face da pandemia da COVID-19, os entes estatais têm enfrentado graves problemas fiscais e econômicos, a medida legislativa aqui analisada revela-se de suma relevância, uma vez que, ao permitir a celebração de Termo Aditivo ao contrato em questão, auxilia o Estado de Pernambuco no atendimento das demandas coletivas e na consecução dos objetivos fiscais e sociais.
Diante disso, fica evidente o interesse público do projeto em apreço.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2746/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que contribui para a promoção do equilíbrio fiscal do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2746/2021, de autoria do Governador do Estado.
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