Brasão da Alepe

Parecer 6894/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2746/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA ESTADUAL FIRMADO COM A UNIÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997, E DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2746/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei busca autorizar o Poder Executivo a celebrar termos aditivos ao contrato de refinanciamento da dívida Estadual firmado com a União, nos termos da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

 

2. Parecer do Relator      

2.1. Análise da Matéria

 O Contrato nº 007/97-STN/COAFI, firmado com a União no final da década de 90, tem o intuito de consolidar, assumir e refinanciar as dívidas estaduais. O Projeto de Lei ora analisado tem o intuito de autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao referido contrato, com o amparo da legislação que rege a temática.

Conforme a exposição de motivos que acompanha a iniciativa, trata-se de "medida necessária a atender exigência por parte do Governo Federal, a fim de formalizar a adoção das condições previstas na alínea “a” do inciso II do artigo 4º-A da Lei Complementar Federal nº 156/2016.”

Além disso, a propositura visa à conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178/2021.

Considerando que, em face da pandemia da COVID-19, os entes estatais têm enfrentado graves problemas fiscais e econômicos, a medida legislativa aqui analisada revela-se de suma relevância, uma vez que, ao permitir a celebração de Termo Aditivo ao contrato em questão, auxilia o Estado de Pernambuco no atendimento das demandas coletivas e na consecução dos objetivos fiscais e sociais.

Diante disso, fica evidente o interesse público do projeto em apreço.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2746/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que contribui para a promoção do equilíbrio fiscal do Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2746/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[27/10/2021 11:18:46] ENVIADA P/ SGMD
[27/10/2021 19:15:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/10/2021 19:15:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/10/2021 18:40:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.