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PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Complementar nº 985/2016
Autor: Governador do Estado
Ementa: Institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários –
PERC, que dispõe sobre a redução parcial de valores de multas e juros previstos
na legislação do ICM e do ICMS nas condições que especifica. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o projeto de lei complementar n° 985/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 80/2016, datada de 09 de
setembro de 2016 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.

O artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 985/2016 institui o Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC, com objetivo de
promover redução de multas e juros relativos a débitos de ICM e ICMS.

Especificando o programa, os demais dispositivos detalham o procedimento e
condições de adesão, de tais como a desistência expressa de eventuais
impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo.

Por fim, o Governador do Estado, autor do projeto, requereu tramitação em
regime de urgência, conforme dispõe o art. 21 da Constituição Estadual.


2 – Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa, pois envolve matéria
relacionada à ordem econômica e à política comercial.

O projeto de lei em análise visa a instituir o Programa Especial de Recuperação
de Créditos Tributários – PERC. Segundo o projeto, os contribuintes que
aderirem ao programa, poderão quitar seus débitos tributários com o Estado
recebendo uma redução de multas e juros.

Frise-se que, diante da conjuntura econômica difícil por que passa todo o país,
não fugindo Pernambuco da regra, fazem-se necessários mecanismos que facilitem
os contribuintes regularizarem sua situação fiscal junto à fazenda pública.

Nesse sentido se manifestou o Governador do Estado na justificativa do projeto:
“A economia de Pernambuco também vem sofrendo, de forma aguda, a crise
econômica nacional. De janeiro a julho do ano corrente, foram eliminadas quase
57.000 vagas de trabalho no Estado, segundo dados do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados - CAGED, do Ministério do Trabalho. A forte retração
do mercado de trabalho pernambucano é potencializada pela interrupção de
importantes obras estruturadoras no âmbito federal, notadamente a Refinaria
Abreu e Lima e a Ferrovia Transnordestina. Nesse contexto, ciente do
preocupante quadro da macroeconomia nacional e seus reflexos em nosso tecido
produtivo local, o Governo do Estado propõe o presente Projeto de Lei
Complementar, que irá permitir aos contribuintes um importante auxílio para
quitação de suas obrigações tributárias pendentes.”.

Com base nessa premissa, o projeto em análise cria mecanismos direcionados a
estimular os contribuintes a saldarem seus débitos tributários de ICMS: Caso o
pagamento se dê à vista, a redução chega a 95% para multas e 85% para juros. Já
se for requerido o parcelamento a partir de 5 a 24 meses, por exemplo, a
redução da multa será de 50%, enquanto dos juros será de 40%.

Esse programa tem importante papel no enfrentamento da crise fiscal atualmente
vivida no âmbito nacional e local. Portanto, do ponto de vista econômico, não
há qualquer óbice à aprovação do projeto de lei apresentado.

Levando em consideração os argumentos apresentados, e por inexistirem óbices do
ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 985/2016, oriundo do Poder Executivo.

3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Complementar nº 985/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lula Cabral
Miguel Coelho
Romário Dias
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 13 de setembro de 2016.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2016 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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