
Emenda 5/2020
Texto Completo
Artigo Único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1140/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
§ 1º As sanções previstas no caput não se aplicam aos veículos utilizados por transportadores autônomos de cargas (TAC) no exercício de sua atividade de transporte de cargas.
§ 2º O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a regulamentação das sanções previstas no caput.”
Histórico