Brasão da Alepe

Emenda 5/2020

Texto Completo

Artigo Único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1140/2020 passa a ter a seguinte redação:

           

“Art. 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

 

§ 1º As sanções previstas no caput não se aplicam aos veículos utilizados por transportadores autônomos de cargas (TAC) no exercício de sua atividade de transporte de cargas.

 

§ 2º O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a regulamentação das sanções previstas no caput.

Histórico

[13/05/2020 16:35:15] ASSINADA
[13/05/2020 16:35:38] ASSINADA
[13/05/2020 16:36:18] ASSINADA
[13/05/2020 16:37:20] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2020 18:04:27] NUMERADA
[13/05/2020 18:05:14] DESPACHADA
[13/05/2020 18:05:26] EMITIR PARECER
[13/05/2020 18:05:26] EMITIR PARECER
[13/05/2020 18:05:26] EMITIR PARECER
[13/05/2020 18:06:14] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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