Brasão da Alepe

Emenda 2/2020

Texto Completo

     Art. 1º A Ementa do Projeto de Lei Ordinária n° 1140/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Autoriza ao Poder Executivo Estadual determinar a retenção temporária de  veículos nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco.” (NR).
    

     Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n° 1140/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a retenção temporária, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. (NR).

§1º. A retenção temporária do veículo deverá durar até o fim do bloqueio ou barreira de fiscalização da via não podendo ultrapassar o horário das 18:00hs. (AC)

§2º.O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a regulamentação das sanções previstas no caput.” (NR)

Histórico

[13/05/2020 10:42:28] ASSINADA
[13/05/2020 10:42:49] ASSINADA
[13/05/2020 10:46:48] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2020 10:50:01] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2020 12:31:21] NUMERADA
[13/05/2020 12:31:50] DESPACHADA
[13/05/2020 12:32:00] EMITIR PARECER
[13/05/2020 12:32:00] EMITIR PARECER
[13/05/2020 12:32:00] EMITIR PARECER
[13/05/2020 12:36:42] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.