
Emenda 1/2020
Texto Completo
Art. 1º. Fica acrescido parágrafo primeiro ao artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária 1140/2020 com a seguinte redação, ficando renumerado(s) o(s) artigo(s) seguinte(s):
§1º. As determinações tratadas no caput desse artigo, não se aplicam aos veículos das instituições religiosas e de seus integrantes que estiverem realizando ação social ou deslocando-se para transmissão de cultos online.
§2º. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a regulamentação das sanções previstas no caput.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia da COVID-19.
Histórico