Brasão da Alepe

Emenda 1/2020

Texto Completo

Art. 1º. Fica acrescido parágrafo primeiro ao artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária 1140/2020 com a seguinte redação, ficando renumerado(s) o(s) artigo(s) seguinte(s):


§1º. As determinações tratadas no caput desse artigo, não se aplicam aos veículos das instituições religiosas e de seus integrantes que estiverem realizando ação social ou deslocando-se para transmissão de cultos online.

§2º. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a regulamentação das sanções previstas no caput.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia da COVID-19.

Histórico

[12/05/2020 16:51:59] ASSINADA
[12/05/2020 16:52:15] ASSINADA
[12/05/2020 17:02:15] ASSINADA
[12/05/2020 17:02:40] ENVIADA P/ SGMD
[12/05/2020 17:02:49] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2020 12:27:16] NUMERADA
[13/05/2020 12:27:37] DESPACHADA
[13/05/2020 12:27:48] EMITIR PARECER
[13/05/2020 12:27:48] EMITIR PARECER
[13/05/2020 12:27:48] EMITIR PARECER
[13/05/2020 12:28:30] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.