
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1598/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O
VALOR DO VENCIMENTO BASE INICIAL DO CARGO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1598/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 104 de
13 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão altera o valor do vencimento base inicial do cargo
público efetivo de professor do Quadro de Ensino da Polícia Militar de
Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social.
A Proposição em discussão foi apreciado e aprovado no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar ora em análise, objetiva alterar o valor do
vencimento base inicial do cargo de professor do Quadro de Ensino da Polícia
Militar de Pernambuco fixando em R$ 2.113,37, para servidores com carga horária
de 150 (cento e cinquenta) horas-aula, e R$ 2.817,83, para servidores com
carga horária de 200 (duzentas) horas-aula.
Conforme proposta, serão mantidos os intervalos entre faixas, classes e
matrizes previstos no Anexo - I-C da Lei Complementar nº 157, de 26 de março de
2010, e no Anexo Único da Lei Complementar nº 255, de 11 de dezembro de 2013,
bem como o aumento do vencimento base e seus reflexos serão extensivos aos
proventos de aposentadoria e pensões da categoria.
Conforme justificativa da Proposição, a alteração decorre de negociação entre
o Governo do Estado e representantes dos servidores tendo como foco a melhoria
de um dos aspectos basilares da valorização do profissional de educação, que é
a remuneração.
Nesse sentido, busca-se, com o incremento do vencimento base inicial e, por
consequência, reflexos na estrutura remuneratória, a valorização dos
professores do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, sendo
iniciativa estratégica para uma política que vise à qualidade educacional.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar Nº 1598/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que valoriza o
professores do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco ao estabelecer
novo piso salarial da categoria.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1598/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Paulinho Tomé
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de setembro de 2017.
Paulinho Tomé
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/09/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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