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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1598/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O
VALOR DO VENCIMENTO BASE INICIAL DO CARGO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1598/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 104 de
13 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão altera o valor do vencimento base inicial do cargo
público efetivo de professor do Quadro de Ensino da Polícia Militar de
Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social.

A Proposição em discussão foi apreciado e aprovado no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar ora em análise, objetiva alterar o valor do
vencimento base inicial do cargo de professor do Quadro de Ensino da Polícia
Militar de Pernambuco fixando em R$ 2.113,37, para servidores com carga horária
de 150 (cento e cinquenta) horas-aula, e R$ 2.817,83, para servidores com
carga horária de 200 (duzentas) horas-aula.

Conforme proposta, serão mantidos os intervalos entre faixas, classes e
matrizes previstos no Anexo - I-C da Lei Complementar nº 157, de 26 de março de
2010, e no Anexo Único da Lei Complementar nº 255, de 11 de dezembro de 2013,
bem como o aumento do vencimento base e seus reflexos serão extensivos aos
proventos de aposentadoria e pensões da categoria.

Conforme justificativa da Proposição, a alteração decorre de negociação entre
o Governo do Estado e representantes dos servidores tendo como foco a melhoria
de um dos aspectos basilares da valorização do profissional de educação, que é
a remuneração.

Nesse sentido, busca-se, com o incremento do vencimento base inicial e, por
consequência, reflexos na estrutura remuneratória, a valorização dos
professores do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, sendo
iniciativa estratégica para uma política que vise à qualidade educacional.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar Nº 1598/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que valoriza o
professores do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco ao estabelecer
novo piso salarial da categoria.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1598/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Paulinho Tomé

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de setembro de 2017.

Paulinho Tomé
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/09/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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