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Parecer ao Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017,
que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.




1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 107 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1195/2017, ambos de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, foi distribuído a
esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição original institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o “Dia Estadual Mulher Evidência”, entre outras providências.
Foi apresentado o Substitutivo nº 01/2017 com o intuito de adequar a proposição
aos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que
cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este
Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise adequa a redação do projeto de lei original aos ditames
da Lei nº 16.241/2017, visando possibilitar a inclusão, no Calendário Oficial
de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do “Dia Estadual
Mulher Evidência”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril.
A iniciativa legislativa propõe o reconhecimento público e valorização das
ações desempenhadas por mulheres que, anonimamente, desempenham funções de
destaque, na área jurídica, social e liderança popular, no Estado de
Pernambuco. A escolha da data para realização da homenagem decorre da
proibição de se comemorar o Dia Internacional da Mulher no período da ditadura
militar.
Logo, tendo em vista prestar homenagem às mulheres que são exemplos de
engajamento pessoal e profissional nas questões de defesa dos direitos, da
igualdade de gênero, de combate à violência e ao preconceito, verifica-se a
importância do referido projeto de lei como mais um meio de incentivo e
divulgação da atuação feminina no Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº
01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017 merece o parecer favorável
deste Colegiado Técnico, visto que contribui para a valorização e o
reconhecimento público às ações realizadas por mulheres pernambucanas.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1195/2017, ambos de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.

Presidente: Simone Santana.
Relator: Priscila Krause.
Favoráveis os (3) deputados: Priscila Krause, Simone Santana, Socorro Pimentel..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Simone Santana
Efetivos
Laura Gomes
Priscila Krause
Terezinha Nunes
Teresa Leitão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Roberta Arraes
Socorro Pimentel.
Waldemar Borges
Autor: Priscila Krause

Histórico

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 20 de dezembro de 2017.

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2017 D.P.L.: 28
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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