Brasão da Alepe

Emenda 1/2020

Texto Completo

Art. 1º O caput e o § do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária 1088/2020, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Lei institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe a sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira pernambucana e da economia solidária no Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O PEAAF tem a finalidade de garantir a aquisição direta e indireta de produtos agropecuários, extrativistas, produtos lácteos e produtos resultantes da atividade pesqueira, in natura e beneficiados, produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, criadores de rebanhos, povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária, ou suas organizações econômicas e sociais, que se enquadrem nas disposições na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[22/04/2020 12:52:44] ASSINADA
[23/04/2020 19:00:05] NUMERADA
[23/04/2020 19:04:43] DESPACHADA
[23/04/2020 19:05:02] EMITIR PARECER
[23/04/2020 19:05:02] EMITIR PARECER
[23/04/2020 19:05:02] EMITIR PARECER
[23/04/2020 19:05:02] EMITIR PARECER
[23/04/2020 19:05:02] EMITIR PARECER
[23/04/2020 19:06:28] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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