
Emenda 1/2020
Texto Completo
Art. 1º O caput e o § do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária 1088/2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe a sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira pernambucana e da economia solidária no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O PEAAF tem a finalidade de garantir a aquisição direta e indireta de produtos agropecuários, extrativistas, produtos lácteos e produtos resultantes da atividade pesqueira, in natura e beneficiados, produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, criadores de rebanhos, povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária, ou suas organizações econômicas e sociais, que se enquadrem nas disposições na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico