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Parecer 6892/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2540/2021

Autor: Deputado William Brigido

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Institui Política de Enfrentamento ao Feminicídio no âmbito do Estado de Pernambuco. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2540/2021, de autoria do deputado William Brigido.

A iniciativa tem por objetivo instituir a Política de Enfrentamento ao Feminicídio no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, o Substitutivo N 01/2021 foi proposto, no intuito de retirar dispositivos para evitar interferências ilegítimas na estrutura, atribuições e orçamento do Poder Executivo.

Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A instituição de políticas públicas busca estruturar coerentemente ações, metas e planos para que o governo promova o bem-estar da sociedade e o interesse público. A política pode ser desenvolvida pela ação direta do Estado, mas também em parcerias com organizações não governamentais e com a iniciativa privada. Para seu sucesso, depende do envolvimento do governo, da percepção de um problema, da definição de um objetivo e da configuração de um processo de ação.

A Política de Enfrentamento ao Feminicídio no âmbito do Estado de Pernambuco diz respeito à implementação de políticas amplas e articuladas, que procurem dar conta da complexidade da violência contra as mulheres em todas as suas expressões.

O enfrentamento requer a ação conjunta dos diversos setores envolvidos com a questão (saúde, segurança pública, justiça, educação, assistência social, entre outros), no sentido de propor ações que: desconstruam as desigualdades e combata as discriminações de gênero e a violência contra as mulheres; interfiram nos padrões sexistas/machistas ainda presentes na sociedade; promovam o empoderamento das mulheres; e garantam um atendimento qualificado e humanizado àquelas em situação de violência.

Assim, a proposição tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate ao feminicídio, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme o que dispõem as normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e a legislação federal.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2540/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que forja uma ação concertada entre entes públicos e da sociedade civil para enfrentamento da violência de gênero em Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2540/2021, de autoria do deputado William Brigido.

Histórico

[27/10/2021 11:16:56] ENVIADA P/ SGMD
[27/10/2021 19:05:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/10/2021 19:09:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/10/2021 18:37:21] PUBLICADO





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