Brasão da Alepe

Emenda 1/2020

Texto Completo

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1046/2020, de autoria do Poder Executivo, passa a contar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .........

......................

§ 2º Quanto aos recursos previstos no inciso I, deve-se observar o disposto no art. 2º da Lei nº 15.626, de 28 de outubro de 2015, especialmente em relação ao prazo nele previsto, efetuando-se a devida atualização monetária.”

 

Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1046/2020, de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .........

......................

§ 3º A alocação dos recursos de que tratam os incisos I e II deverá preservar a fonte de recursos original, de modo a permitir o controle dos saldos utilizados e a observância dos objetivos desta Lei.”

Histórico

[13/04/2020 19:29:50] ASSINADA
[13/04/2020 19:30:01] ASSINADA
[13/04/2020 19:30:10] ASSINADA
[13/04/2020 19:31:06] ENVIADA P/ SGMD
[13/04/2020 19:54:23] NUMERADA
[13/04/2020 19:54:41] DESPACHADA
[13/04/2020 19:55:02] EMITIR PARECER
[13/04/2020 19:55:02] EMITIR PARECER
[13/04/2020 19:55:02] EMITIR PARECER
[13/04/2020 19:55:37] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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