
Emenda 1/2020
Texto Completo
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1046/2020, de autoria do Poder Executivo, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........
......................
§ 2º Quanto aos recursos previstos no inciso I, deve-se observar o disposto no art. 2º da Lei nº 15.626, de 28 de outubro de 2015, especialmente em relação ao prazo nele previsto, efetuando-se a devida atualização monetária.”
Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1046/2020, de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 1º .........
......................
§ 3º A alocação dos recursos de que tratam os incisos I e II deverá preservar a fonte de recursos original, de modo a permitir o controle dos saldos utilizados e a observância dos objetivos desta Lei.”
Histórico