Brasão da Alepe

Parecer 6886/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2462/2021

Autoria: Deputado Rogério Leão

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos em unidades prisionais do Estado de Pernambuco e dá outras providências.  RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2462/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão.

A proposição dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos em unidades prisionais do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, a proposição original recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado a fim de adequar a redação original a disposições atinentes ao tema constantes na legislação federal. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.   

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Substitutivo em tela estabelece que os aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos por ato administrativo ou de polícia em unidades prisionais do Estado de Pernambuco sejam doados, observados os procedimentos legais cabíveis, a Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC).

Conforme a proposição, poderão ser doados tão somente aqueles aparelhos eletrônicos de comunicação que não tenham outra destinação prevista pela legislação federal.

Os CRCs são espaços físicos adaptados ao recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos e para a realização de cursos e oficinas, visando a` formação cidadã e profissionalizante de jovens em situação de vulnerabilidade social, com foco no processamento de equipamentos de informática usados, de modo a deixá-los em plena condição de funcionamento.

O Centro de Recondicionamento de Computadores de Pernambuco, por exemplo, já capacitou cerca de 17 mil alunos entre os anos de 2009 e 2020, além de ter beneficiado mais de 300 entidades com kits de computadores remanufaturados e tratado mais de mil toneladas de lixo eletrônico[1].

Dessa maneira, a destinação de aparelhos eletrônicos de comunicação para instituições capazes de reaproveitá-los em benefício de toda a população se apresenta como uma medida capaz de promover impactos sociais positivos em diversos âmbitos, como a educação e o meio-ambiente.       

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2462/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao contribuir para o desenvolvimento social sustentável no Estado de Pernambuco.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2462/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão.

Histórico

[27/10/2021 11:10:40] ENVIADA P/ SGMD
[27/10/2021 18:54:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/10/2021 18:54:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/10/2021 18:26:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.