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Texto Completo



ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo nº 01/2015
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei nº 226/2015
Autor: Deputado Júlio Cavalcanti.

EMENTA: Estabelece normas e diretrizes para a qualidade do ar, no âmbito do
Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Mérito relacionado ao artigo nº
104, inciso I, ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela
Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2015, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 226/2015 de
autoria do Deputado Júlio Cavalcanti.

A proposição em tela estabelece normas e diretrizes para a qualidade do ar no
âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. De acordo com a
justificativa anexa ao projeto de lei, a proposição objetiva garantir a saúde e
o bem estar da população pernambucana, por meio do monitoramento da
concentração dos principais poluentes.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou o Substitutivo nº
01/2015, de forma a retirar vícios de inconstitucionalidade existentes na
proposta original, bem como para incluir modificações redacionais referentes a
conceitos ambientais, sem, no entanto, alterar o objetivo do mesmo.


2 – Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, Inciso I, 192, 194, Inciso I, e 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.

A propositura tem como finalidade a conservação da qualidade do ar, sob a
gerência do Estado, proibindo qualquer forma de poluição atmosférica acima dos
limites estipulados. Essa iniciativa atende aos princípios da Constituição
Estadual:

Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Parágrafo Único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:
[...]
II - protegerão o meio ambiente, especialmente:
a) pelo combate à exaustão dos solos e à poluição ambiental, em qualquer das
suas formas; [...] (grifamos)

Dessa forma, a proposição em análise encontra respaldo na Constituição Estadual
ao promover o desenvolvimento econômico sustentável, com a proteção ao meio
ambiente. A medida tem como objetivo, portanto, a elevação do nível de vida e
bem-estar da população.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do substitutivo nº
01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei nº 226/2015 de autoria do Deputado Júlio Cavalcanti.


3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2015, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 226/2015, de
autoria do Deputado Júlio Cavalcanti, está em condições de ser aprovado.


Presidente em exercício: Miguel Coelho.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 4 de novembro de 2015.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/11/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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