
Texto Completo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo nº 01/2015
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei nº 226/2015
Autor: Deputado Júlio Cavalcanti.
EMENTA: Estabelece normas e diretrizes para a qualidade do ar, no âmbito do
Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Mérito relacionado ao artigo nº
104, inciso I, ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela
Aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2015, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 226/2015 de
autoria do Deputado Júlio Cavalcanti.
A proposição em tela estabelece normas e diretrizes para a qualidade do ar no
âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. De acordo com a
justificativa anexa ao projeto de lei, a proposição objetiva garantir a saúde e
o bem estar da população pernambucana, por meio do monitoramento da
concentração dos principais poluentes.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou o Substitutivo nº
01/2015, de forma a retirar vícios de inconstitucionalidade existentes na
proposta original, bem como para incluir modificações redacionais referentes a
conceitos ambientais, sem, no entanto, alterar o objetivo do mesmo.
2 Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, Inciso I, 192, 194, Inciso I, e 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
A propositura tem como finalidade a conservação da qualidade do ar, sob a
gerência do Estado, proibindo qualquer forma de poluição atmosférica acima dos
limites estipulados. Essa iniciativa atende aos princípios da Constituição
Estadual:
Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Parágrafo Único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:
[...]
II - protegerão o meio ambiente, especialmente:
a) pelo combate à exaustão dos solos e à poluição ambiental, em qualquer das
suas formas; [...] (grifamos)
Dessa forma, a proposição em análise encontra respaldo na Constituição Estadual
ao promover o desenvolvimento econômico sustentável, com a proteção ao meio
ambiente. A medida tem como objetivo, portanto, a elevação do nível de vida e
bem-estar da população.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do substitutivo nº
01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei nº 226/2015 de autoria do Deputado Júlio Cavalcanti.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2015, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 226/2015, de
autoria do Deputado Júlio Cavalcanti, está em condições de ser aprovado.
Presidente em exercício: Miguel Coelho.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Álvaro Porto Lucas Ramos | Miguel Coelho Romário Dias. |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 4 de novembro de 2015.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/11/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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