
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2003, já aprovado com sua respectiva Emenda nº 01 em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa de cargos de provimento em
comissão, no Quadro de Pessoal desta Assembléia, para terem exercício na
Comissão de Negócios Internacionais e Assuntos de Interesse Latino Americano,
os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo
ATC, 01 (um) cargo de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo TAC, 03 (três)
cargos de Assistente de Comissão Parlamentar, símbolo ACP.
Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei serão providos em comissão, através de
ato da Mesa Diretora, por indicação do titular da Comissão.
Art. 3º Aplicam-se, com relação à Comissão de que trata o Art. 1º desta Lei,
todas as normas constantes da Lei nº 11.641, de 04 de maio de 1999, pertinentes
às demais Comissões Técnicas da Assembléia, com exceção da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação e da Comissão de Administração Pública, que têm um tratamento
diferenciado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Roberto Liberato.
Favoráveis os (2) deputados: Antônio Moraes, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa de cargos de provimento em
comissão, no Quadro de Pessoal desta Assembléia, para terem exercício na
Comissão de Negócios Internacionais e Assuntos de Interesse Latino Americano,
os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo
ATC, 01 (um) cargo de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo TAC, 03 (três)
cargos de Assistente de Comissão Parlamentar, símbolo ACP.
Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei serão providos em comissão, através de
ato da Mesa Diretora, por indicação do titular da Comissão.
Art. 3º Aplicam-se, com relação à Comissão de que trata o Art. 1º desta Lei,
todas as normas constantes da Lei nº 11.641, de 04 de maio de 1999, pertinentes
às demais Comissões Técnicas da Assembléia, com exceção da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação e da Comissão de Administração Pública, que têm um tratamento
diferenciado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Roberto Liberato.
Favoráveis os (2) deputados: Antônio Moraes, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberto Liberato | |
Efetivos | Aglailson Júnior Claudiano Martins Elias Lira | Pastor Cleiton Collins Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Moraes Ettore Labanca | Sebastião Rufino |
Autor: Roberto Liberato
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 10 de abril de 2003.
Roberto Liberato
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/04/2003 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 15/04/2003 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 15/04/2003 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.