
Parecer 6881/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2383/2021
Autor: Deputado Doriel Barros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Institui o Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural e dá outras providências. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2383/2021, de autoria do deputado Doriel Barros.
A iniciativa tem por objetivo instituir o Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural e dá outras providências.
A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, o Substitutivo N 01/2021 foi proposto, no intuito de retirar dispositivos que criavam ingerências nas atribuições de órgãos do Poder Executivo, bem como de evitar geração de novas despesas públicas.
Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A instituição de políticas públicas busca estruturar coerentemente ações, metas e planos para que o governo promova o bem-estar da sociedade e o interesse público. A política pode ser desenvolvida pela ação direta do Estado, mas também em parcerias com organizações não governamentais e com a iniciativa privada. Para seu sucesso, depende do envolvimento do governo, da percepção de um problema, da definição de um objetivo e da configuração de um processo de ação.
O Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural caminha no sentido de dotar o Estado de Pernambuco de condições legais e normativas, para enfrentar os problemas econômicos, sociais e culturais que perpassam a vida da juventude rural pernambucana. Este tema é relevante e a proposição pretende buscar meios de garantir a continuidade da agricultura familiar em Pernambuco, por meio de políticas de sucessão geracional e fortalecimento deste segmento fundamental para a vida social e econômica.
Para “orientar, integrar e articular políticas, ações e programas voltados para o acesso aos direitos da juventude do campo e a promoção da sucessão rural”, o Plano estabelece diretrizes e objetivos a serem perseguidos pelo Governo do Estado.
Assim, a proposição busca garantir uma melhoria na qualidade de vida dos agricultores no Estado de Pernambuco, em especial da juventude rural, adotando ações capazes de fomentar a continuidade da agricultura familiar, com geração de renda e bem-estar no campo.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2383/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em fortalece as ações de fixação do trabalhador no campo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2383/2021, de autoria do deputado Doriel Barros.
Histórico