
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 108/2007, já aprovado com suas respectivas Emendas, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão nas Comissões Permanentes:
a) dois cargos de Assessor Técnico em Legislativo, símbolo ATL;
b) dois cargos de Assessor Técnico em Orçamento, símbolo ATO;
c) dois cargos de assessor Técnico em Administração, símbolo ATA;
d) um cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC e um cargo de Técnico
Auxiliar de Comissão, símbolo TAC, para as Comissões Permanentes, exceto as de
Constituição, Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Tributação e
Administração Pública;
Art. 2º Excetuadas as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e
Finanças, Orçamento e Tributação, as demais Comissões Permanentes terão um
acréscimo no montante geral no valor de R$ 667,72 (seiscentos e sessenta e sete
reais e setenta e dois centavos) para as gratificações de representação
destinadas aos servidores efetivos da Administração Pública requisitados por
cada Comissão.
Art. 3º Para a Comissão de Administração Pública poderão ser requisitados três
(03) servidores.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco os seguintes cargos em comissão:
I dez cargos de Assessor Adjunto, símbolo PL-ADJ, destinados a:
Um à Assistência Legislativa;
Um à Assistência Parlamentar;
Um à Procuradoria Geral;
Um à Escola do Legislativo;
Um à Auditoria;
Um à Superintendência Geral;
Um à Superintendência Administrativa;
Um à Superintendência de Recursos Humanos;
Um à Superintendência de Planejamento;
Um à Superintendência de Modernização;
II um cargo de Consultor de Organização da Presidência, símbolo PL-COP;
III - dois cargos de Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo PL-AGP;
IV - dois cargos de Assistente de Gabinete da Primeira Secretaria, símbolo
PL-AGS;
V - um cargo de Assessor da Presidência, símbolo PL-APC;
VI - dois cargos de Assessor da Primeira Secretaria, símbolo PL-ASC;
VII três cargos de Assessor Consultivo da Assistência de Saúde e Medicina
Ocupacional PL-CDP-2;
VIII um cargo de Assistente de Regência, Símbolo PL - AR, com o valor total
da remuneração igual ao vencimento base do Regente do Coral, símbolo PL -
RSC-1, com as seguintes atribuições:
a) substituir o Regente do Coral Vozes de Pernambuco, formado por servidores da
Assembléia Legislativa, em suas ausências e impedimentos;
b) auxiliar o Regente nos ensinamentos diversos do Coral;
c) executar tarefas inerentes ao canto coral, conforme determinação do Regente;
d) aplicar regularmente, em comum acordo com o Regente, a necessária Técnica
Vocal para aprimoramento do grupo.
Art 5º Os parágrafos 4º e 5º do art. 7º da Lei nº 12.776/2005 passam a vigorar
com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos do citado artigo:
§4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinado ao Departamento de
Serviços Técnico-Legislativos terá as seguintes atribuições:
I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação;
II - fazer o registro destas publicações;
III - organizar a estatística de todos as proposições apresentadas á Assembléia
e controlar o respectivo andamento;
IV - manter atualizado o índice das proposições
§ 5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-
Legislativos, terá as seguintes atribuições:
I - organizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os
discursos pronunciados e as proposições apresentadas;
II - prestar informações aos demais órgãos da Assembléia Legislativa do Estado
sobre os dados estatísticos levanta dos;
III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e
apartes;
IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de
seus pronunciamentos em plenário e de todas proposições apresentadas pelo
parlamentar;
V - enviar à Assistência Legislativa, ao final de cada período, relatório
estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembléia
Legislativa do Estado.
Art. 6º No anexo II da Lei nº 12.776/2005 fica acrescido três (03) funções
gratificadas de Assessoramento PL - ASS-2 e uma (01) Gerência PL - FGE-1.
Art 7º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Antônio Figueirôa.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Bringel, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão nas Comissões Permanentes:
a) dois cargos de Assessor Técnico em Legislativo, símbolo ATL;
b) dois cargos de Assessor Técnico em Orçamento, símbolo ATO;
c) dois cargos de assessor Técnico em Administração, símbolo ATA;
d) um cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC e um cargo de Técnico
Auxiliar de Comissão, símbolo TAC, para as Comissões Permanentes, exceto as de
Constituição, Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Tributação e
Administração Pública;
Art. 2º Excetuadas as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e
Finanças, Orçamento e Tributação, as demais Comissões Permanentes terão um
acréscimo no montante geral no valor de R$ 667,72 (seiscentos e sessenta e sete
reais e setenta e dois centavos) para as gratificações de representação
destinadas aos servidores efetivos da Administração Pública requisitados por
cada Comissão.
Art. 3º Para a Comissão de Administração Pública poderão ser requisitados três
(03) servidores.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco os seguintes cargos em comissão:
I dez cargos de Assessor Adjunto, símbolo PL-ADJ, destinados a:
Um à Assistência Legislativa;
Um à Assistência Parlamentar;
Um à Procuradoria Geral;
Um à Escola do Legislativo;
Um à Auditoria;
Um à Superintendência Geral;
Um à Superintendência Administrativa;
Um à Superintendência de Recursos Humanos;
Um à Superintendência de Planejamento;
Um à Superintendência de Modernização;
II um cargo de Consultor de Organização da Presidência, símbolo PL-COP;
III - dois cargos de Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo PL-AGP;
IV - dois cargos de Assistente de Gabinete da Primeira Secretaria, símbolo
PL-AGS;
V - um cargo de Assessor da Presidência, símbolo PL-APC;
VI - dois cargos de Assessor da Primeira Secretaria, símbolo PL-ASC;
VII três cargos de Assessor Consultivo da Assistência de Saúde e Medicina
Ocupacional PL-CDP-2;
VIII um cargo de Assistente de Regência, Símbolo PL - AR, com o valor total
da remuneração igual ao vencimento base do Regente do Coral, símbolo PL -
RSC-1, com as seguintes atribuições:
a) substituir o Regente do Coral Vozes de Pernambuco, formado por servidores da
Assembléia Legislativa, em suas ausências e impedimentos;
b) auxiliar o Regente nos ensinamentos diversos do Coral;
c) executar tarefas inerentes ao canto coral, conforme determinação do Regente;
d) aplicar regularmente, em comum acordo com o Regente, a necessária Técnica
Vocal para aprimoramento do grupo.
Art 5º Os parágrafos 4º e 5º do art. 7º da Lei nº 12.776/2005 passam a vigorar
com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos do citado artigo:
§4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinado ao Departamento de
Serviços Técnico-Legislativos terá as seguintes atribuições:
I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação;
II - fazer o registro destas publicações;
III - organizar a estatística de todos as proposições apresentadas á Assembléia
e controlar o respectivo andamento;
IV - manter atualizado o índice das proposições
§ 5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-
Legislativos, terá as seguintes atribuições:
I - organizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os
discursos pronunciados e as proposições apresentadas;
II - prestar informações aos demais órgãos da Assembléia Legislativa do Estado
sobre os dados estatísticos levanta dos;
III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e
apartes;
IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de
seus pronunciamentos em plenário e de todas proposições apresentadas pelo
parlamentar;
V - enviar à Assistência Legislativa, ao final de cada período, relatório
estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembléia
Legislativa do Estado.
Art. 6º No anexo II da Lei nº 12.776/2005 fica acrescido três (03) funções
gratificadas de Assessoramento PL - ASS-2 e uma (01) Gerência PL - FGE-1.
Art 7º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Antônio Figueirôa.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Bringel, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Figueirôa | |
Efetivos | Aglailson Júnior Bringel | Elias Lira Marcantônio Dourado |
Suplentes | André Campos Eriberto Medeiros Manoel Ferreira | Ricardo Teobaldo Sebastião Rufino |
Autor: Antônio Figueirôa
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 6 de junho de 2007.
Antônio Figueirôa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/06/2007 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 07/06/2007 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 07/06/2007 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.