Brasão da Alepe

Emenda 6/2019

Texto Completo

Artigo único. O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 830/2019, na parte em que altera o inciso X do §1º e o §3º do art. 70, da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, passa a tramitar com a seguinte redação:

"Art. 70.............................................................................................

§1º ...................................................................................................

X - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de gratificação de localização especial; (NR)

...........................................................................................................

§ 3º O servidor de que trata os §1º e §2º poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias previstas nos incisos IX a XI, para efeito de cálculo de benefício a ser concedido com base nas remunerações de contribuição. (NR)"

Histórico

[09/12/2019 17:27:53] ASSINADA
[10/12/2019 10:00:59] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2019 10:01:54] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2019 17:21:18] NUMERADA
[10/12/2019 17:22:45] DESPACHADA
[10/12/2019 17:22:50] EMITIR PARECER
[10/12/2019 17:22:50] EMITIR PARECER
[10/12/2019 17:22:50] EMITIR PARECER
[10/12/2019 17:23:08] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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