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Parecer 6811/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Projeto de Lei Ordinária n° 2658/2021

Autoria: Governador do Estado.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2658/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica à Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR com vistas a promover o desenvolvimento das atividades do turismo de lazer e de entretenimento no Estado. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, por meio da Mensagem Nº 73, de 16 de setembro de 2021, o Projeto de Lei Ordinária no 2658/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica à Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, com vistas a promover o desenvolvimento das atividades do turismo de lazer e de entretenimento no Estado

A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

A proposição em discussão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o uso do imóvel integrante de seu patrimônio, correspondente às áreas de terreno inseridas no Parque Memorial Arcoverde, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Salgadinho, no Município de Olinda, neste Estado.

A EMPETUR é uma sociedade anônima de capital aberto, integrante da administração indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Turismo e Lazer e regida pela Lei Federal nº 13.303/2018 (Lei das Estatais).

A EMPETUR tem entre suas competências, estabelecidas no seu Estatuto Social, fomentar e financiar, direta ou indiretamente, as iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento do turismo.

A cessão ora analisada será a título gratuito e se destinará exclusivamente à promoção do funcionamento do Parque de Esporte e Lazer Memorial Arcoverde, equipamento voltado ao turismo de lazer e ao entretenimento. O encargo previsto deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

Conclui-se, portanto, que a proposição é meritória, visto que incentiva a promoção de atividades de lazer e entretenimento para a população pernambucana, bem como fomenta o turismo de lazer em nosso estado.

2.2. Voto do Relator.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2658/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a autorização de cessão de imóvel à EMPETUR contribuirá para a promoção dos direitos ao esporte e ao lazer, viabilizando o funcionamento do Parque de Esporte e Lazer Memorial Arcoverde no Município de Olinda.

3 - Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2658/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[20/10/2021 17:00:46] ENVIADA P/ SGMD
[20/10/2021 18:51:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/10/2021 18:51:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/10/2021 13:48:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.