Brasão da Alepe

Parecer 6809/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Projeto de Lei Ordinária n° 2357/2021

Autoria: Deputada Gleide Ângelo.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2357/2021, que altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição em questão visa alterar a Lei Nº 14.104/2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco.

Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

A atividade turística, se bem trabalhada, caracteriza-se como um forte vetor de transformação social e econômica, uma vez que promove a geração de novos negócios, criando emprego e renda, bem como proporciona o aumento da produtividade de bens e serviços. Nesse sentido, o fortalecimento do turismo em Pernambuco é capaz de colaborar com o desenvolvimento das regiões do estado, fomentando, por exemplo, o apoio e suporte de infraestrutura, o entretenimento, a hospedagem e colaborando para a qualificação da mão de obra e dos meios de transporte.

A Lei Nº 14.104/2010 institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, sendo aqueles considerados pela Lei como encontros planejados e de temporalidade determinada, em função de assuntos, temas, ideias ou ações que fomentem o desenvolvimento das atividades turísticas, culturais e das respectivas áreas fins de governo.

Dessa forma, apesar da Lei Nº 14.104/2010 incluir como critérios para apoio do governo a necessidade de as políticas públicas contribuírem para a geração de novos empregos e ocupações, a valorização e conservação do patrimônio cultural, natural e social, o estímulo à qualificação de produtos turísticos e a promoção da qualificação profissional, é possível observar a ausência de um olhar mais específico em relação ao direcionamento à valorização de potenciais turísticos presentes no território pernambucano.

Sendo assim, no intuito de fortalecer as ações culturais e turísticas em Pernambuco, a proposição em discussão visa a incluir como critérios para apoio do Poder Executivo aos eventos destinados a fortalecer a cadeia de artesanato pernambucano, compreendendo-a como forma de expressão cultural e potencial atrativo turístico: a) incentivar o turismo gastronômico, valorizando técnicas, saberes, produtos, insumos culinários e pratos tipicamente regionais, b) fomentar o ecoturismo ou turismo de natureza e c) promover a interiorização do turismo no estado.

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a proposição contribui para o fortalecimento da cadeia turística e cultural de Pernambuco, com a promoção da interiorização das ações, o estímulo à qualificação dos produtos regionais e o incentivo à gastronomia e ao artesanato local, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2021.

3 - Conclusão da Comissão.

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera o Projeto de Lei Nº 2357/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/10/2021 16:52:02] ENVIADA P/ SGMD
[20/10/2021 18:49:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/10/2021 18:50:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/10/2021 13:46:58] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.