
Parecer 6809/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2357/2021
Autoria: Deputada Gleide Ângelo.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2357/2021, que altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição em questão visa alterar a Lei Nº 14.104/2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco.
Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A atividade turística, se bem trabalhada, caracteriza-se como um forte vetor de transformação social e econômica, uma vez que promove a geração de novos negócios, criando emprego e renda, bem como proporciona o aumento da produtividade de bens e serviços. Nesse sentido, o fortalecimento do turismo em Pernambuco é capaz de colaborar com o desenvolvimento das regiões do estado, fomentando, por exemplo, o apoio e suporte de infraestrutura, o entretenimento, a hospedagem e colaborando para a qualificação da mão de obra e dos meios de transporte.
A Lei Nº 14.104/2010 institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, sendo aqueles considerados pela Lei como encontros planejados e de temporalidade determinada, em função de assuntos, temas, ideias ou ações que fomentem o desenvolvimento das atividades turísticas, culturais e das respectivas áreas fins de governo.
Dessa forma, apesar da Lei Nº 14.104/2010 incluir como critérios para apoio do governo a necessidade de as políticas públicas contribuírem para a geração de novos empregos e ocupações, a valorização e conservação do patrimônio cultural, natural e social, o estímulo à qualificação de produtos turísticos e a promoção da qualificação profissional, é possível observar a ausência de um olhar mais específico em relação ao direcionamento à valorização de potenciais turísticos presentes no território pernambucano.
Sendo assim, no intuito de fortalecer as ações culturais e turísticas em Pernambuco, a proposição em discussão visa a incluir como critérios para apoio do Poder Executivo aos eventos destinados a fortalecer a cadeia de artesanato pernambucano, compreendendo-a como forma de expressão cultural e potencial atrativo turístico: a) incentivar o turismo gastronômico, valorizando técnicas, saberes, produtos, insumos culinários e pratos tipicamente regionais, b) fomentar o ecoturismo ou turismo de natureza e c) promover a interiorização do turismo no estado.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a proposição contribui para o fortalecimento da cadeia turística e cultural de Pernambuco, com a promoção da interiorização das ações, o estímulo à qualificação dos produtos regionais e o incentivo à gastronomia e ao artesanato local, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2357/2021.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera o Projeto de Lei Nº 2357/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico