
Parecer 6831/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________/2021
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2658/2021, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, com encargo, à EMPETUR para desenvolver o turismo de lazer e de entretenimento no Estado. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2658/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 73/2021, de 16 de setembro de 2021.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, com encargo, à EMPETUR para desenvolver o turismo de lazer e de entretenimento no Estado.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, à Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, do imóvel de sua propriedade, correspondente às áreas de terreno inseridas no Parque Memorial Arcoverde, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, s/nº, Salgadinho, Município de Olinda, neste Estado, conforme Memorial Descritivo que acompanha o Projeto de Lei original, com encargo de fazer funcionar, no prazo de doze meses desde a assinatura do termo ou contrato de cessão de uso, o Parque de Esporte e Lazer Memorial Arcoverde, para promover o desenvolvimento do turismo de lazer e de entretenimento, trazendo benefícios para toda a população do Estado, sob pena de rescisão, e sua renovação dependerá de lei específica, de acordo com o § 2º, do art. 4º da Constituição Estadual.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2658/2021, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2658/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico