
Transformam-se os cargos de CONCILIADOR, SECRETÁRIO DE JUIZADO e SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1° - Ficam transformados os cargos de CONCILIADOR, SECRETÁRIO DE JUIZADO e
de SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO criados pelas leis referidas no Anexo III,
todos de provimento em comissão, nos seguintes:
I - 50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário PJ-III,
com requisito e atribuições discriminados em Lei;
II - 39 (trinta e nove) cargos de Chefe de Gabinete com provimento em comissão
para os gabinetes dos desembargadores, com requisito e atribuições
discriminados no Anexo I desta Lei;
III - 78 (setenta e oito) cargos de Assessor Técnico Judiciário PJC-II, com
provimento em comissão para os gabinetes dos desembargadores, com requisito e
atribuições discriminados em Lei;
IV 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça,
de provimento em comissão, com requisito e atribuições discriminados no Anexo I
desta Lei;
V - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Adjunto da Corregedoria Geral de
Justiça, de provimento em comissão, com requisito e atribuições discriminados
no Anexo I desta Lei;
VI - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico da Corregedoria Geral de Justiça, de
provimento em comissão, com requisito e atribuições discriminados no Anexo I
desta Lei;
Art. 2° - As funções de conciliação serão desempenhadas por servidores do
quadro deste Tribunal.
Art. 3° - Ficam criadas 55 (cinqüenta e cinco) funções gratificadas de Chefe de
Secretaria de Juizado, a serem preenchidas no âmbito dos Juizados Especiais.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações
orçamentárias referentes aos cargos transformados, nos moldes previstos no
Anexo II desta Lei;
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
ANEXO I
Cargo Requisitos mínimos Atribuições
Chefe de Gabinete Ser estudante de Direito ou portador de diploma em qualquer curso
superior Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete,
exercendo as funções administrativas de sua competência; Executar e fazer
cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador;
Abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processos; Representar o Desembargador em solenidades,
sempre que por este for determinado; Fornecer ao Desembargador os
esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas
administrativos.
Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça Formação Universitária em
Jornalismo, habilitação para o exercício da profissão e experiência mínima de
03 (três) anos. Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do
Pais; Realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Corregedoria
Geral; Coligir dados e informações para divulgação; Ordenar os dados, notas e
informes colhidos, dar aos mesmos forma de notícias e encaminhar a matéria para
publicação dos órgãos de imprensa; Assessorar e emitir pareceres sobre assuntos
de sua especialização; Organizar entrevistas coletivas referentes à
Corregedoria Geral de Justiça; Promover o bom relacionamento entre a
Corregedoria Geral de Justiça e os órgãos de imprensa; Realizar outras tarefas
correlatas.
Assessor Adjunto de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça Freqüentar curso
universitário de jornalismo Auxiliar o Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de
Justiça em assuntos de sua área de atuação.
Assessor Técnico da Corregedoria Geral de Justiça Diploma de bacharel em Direito Prestar
assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria jurídica e
financeira; Auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar as
informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas; Realizar
estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as
cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para orientação futura em
casos iguais ou semelhantes; Acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação; Prestar
assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor; Cooperar na revisão das
notas taquigráficas, antes de sua juntada nos autos; Controlar o trâmite dos
processos no âmbito do gabinete; Executar outros encargos compatíveis com suas
atribuições que forem determinadas pelo Corregedor; Realizar as demais tarefas
disciplinadas em resolução do Tribunal.
ANEXO II
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
Descrição do cargo Quantitativo Valor unitário Despesa mensal
Conciliador 87 R$ 5.368,00 R$ 467.016,00
Secretário de Juizado 55 R$ 3.220,78 R$ 177.142,90
Secretário Adjunto de Juizado 52 R$ 2.361,92 R$ 122.819,84
TOTAL R$ 766.978,74
NOVOS CARGOS EFETIVOS/COMISSÃO TRANSFORMADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
Descrição do cargo Quantitativo Valor unitário Despesa mensal
Técnico Judiciário PJ-III 50 R$ 1.697,06 R$ 84.853,00
Chefe de Gabinete 39 R$ 3.220,78 R$ 125.610,42
Assessor Técnico Judiciário 78 R$ 5.797,42 R$ 452.198,76
Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça 01 R$ 5.797,42 R$ 5.797,42
Assessor de Comunicação Adjunto da Corregedoria Geral de Justiça 01 R$ 5.368,00 R$ 5.368,00
Assessor Técnico da Corregedoria Geral de Justiça 02 R$ 5.797,42 R$ 11.594,84
Funções Gratificadas de Chefe de Secretaria de Juizado 55 R$ 770,00 R$ 42.350,00
TOTAL R$ 727.772,44
IMPACTO
Despesa atual Despesa após a implementação da Lei Economia
R$ 766.978,74 R$ 727.772,44 R$ 39.206,30
ANEXO III
ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-II - Lei 10.520, de 03/12/90 Cria 26 (vinte e seis)
cargos de Assessor
Técnico Judiciário, Símbolo PJ-ATJC;
- Lei 10.871, de 20/01/93 Apresenta (erroneamente) o total de 16 (dezesseis)
cargos existentes e altera a Simbologia para PJC-II;
- Lei Complementar nº 09, de 02/08/93, cria mais 04 (quatro) cargos;
- Lei Complementar nº 19, de 09/12/97 Cria 24 (vinte e quatro) cargos.
- Lei Complementar nº 040, de 19/12/2001 Cria 06 (seis) cargos (com símbolo
PJC-III).
- LC nº 088, de 14/12/2006 Cria 04 (quatro) cargos.
SECRETÁRIO DO JUIZADO/JEC-II - Lei 10.293, de 12/07/89 Cria 06 (seis) Cargos, Símbolo
JE-CC-1;
- Lei 10.536, de 04/01/91 Cria 06 (seis) Cargos, Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.634, de 29/10/91 Cria 09 (nove) Cargos, Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.670, de 12/12/91 Cria 04 (quatro) Cargos, Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.694, de 27/12/91 Cria 02 (dois) Cargos, Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.711, de 19/03/92 Cria 12 (doze) Cargos, Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.723, de 13/04/92 Cria 02 (dois) Cargos e extingue 02 (dois) Cargos,
Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.871, de 20/01/93 Altera a simbologia e totaliza 37 (trinta e sete )
Cargos, Símbolo JEC-VI (real: 39);
- Lei 11.093, de 04/01/94 Cria 08 (oito) Cargos, Símbolo JEC-VI;
- Lei Complementar 19/97, de 09/12/97 Cria 08 (oito) Cargos.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO/JEC-III - Lei 10.670, de 13/12/91 Cria 16 (dezesseis) Cargos de
Secretário-Adjunto, Símbolo JE-CC-3;
- Lei 10.711, de 19/03/92, Cria 12 (doze) Cargos, Símbolo JE-CC-3;
- Lei 10. 723, de 13/04/92 Cria 02 (dois) Cargos, Símbolo JE-CC-3;
- Lei 10.871, de 20/01/93 Altera a Simbologia e totaliza em 36 (trinta e
seis) Cargos;
- Lei 11.023, de 04/01/94 Cria 08 (oito) Cargos, Símbolo JEC-VII;
- Lei 11.195, de 28/12/94 Transforma em Secretário Adjunto o cargo de
Assistente Administrativo(*), criado pela Lei 10.536, de 04/01/91;
- Lei Complementar 19, de 09/12/97 Cria 08 (oito) cargos.
(*)ASSISTENTE ADMINSITRATIVO:
- Lei 10.536, de 04/01/91 Cria 06 (seis) Cargos, Símbolo JE-AD-1;
- Lei 10.634, de 29/10/91 Cria 12 (doze) Cargos, Símbolo JE-AD-1;
- Lei 10.670, de 13/12/91 Extingue 12 (doze) Cargos , Símbolo JE-AD-1;
- Lei 10.694, de 27/12/91 Cria 02 (dois) Cargos, Símbolo JE-AD-1;
- Lei 10.723, de 13/04/92 Extingue 02 (dois) Cargos de Assistente
Administrativo, Símbolo JE-CC-2.
de SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO criados pelas leis referidas no Anexo III,
todos de provimento em comissão, nos seguintes:
I - 50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário PJ-III,
com requisito e atribuições discriminados em Lei;
II - 39 (trinta e nove) cargos de Chefe de Gabinete com provimento em comissão
para os gabinetes dos desembargadores, com requisito e atribuições
discriminados no Anexo I desta Lei;
III - 78 (setenta e oito) cargos de Assessor Técnico Judiciário PJC-II, com
provimento em comissão para os gabinetes dos desembargadores, com requisito e
atribuições discriminados em Lei;
IV 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça,
de provimento em comissão, com requisito e atribuições discriminados no Anexo I
desta Lei;
V - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Adjunto da Corregedoria Geral de
Justiça, de provimento em comissão, com requisito e atribuições discriminados
no Anexo I desta Lei;
VI - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico da Corregedoria Geral de Justiça, de
provimento em comissão, com requisito e atribuições discriminados no Anexo I
desta Lei;
Art. 2° - As funções de conciliação serão desempenhadas por servidores do
quadro deste Tribunal.
Art. 3° - Ficam criadas 55 (cinqüenta e cinco) funções gratificadas de Chefe de
Secretaria de Juizado, a serem preenchidas no âmbito dos Juizados Especiais.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações
orçamentárias referentes aos cargos transformados, nos moldes previstos no
Anexo II desta Lei;
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
ANEXO I
Cargo Requisitos mínimos Atribuições
Chefe de Gabinete Ser estudante de Direito ou portador de diploma em qualquer curso
superior Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete,
exercendo as funções administrativas de sua competência; Executar e fazer
cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador;
Abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processos; Representar o Desembargador em solenidades,
sempre que por este for determinado; Fornecer ao Desembargador os
esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas
administrativos.
Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça Formação Universitária em
Jornalismo, habilitação para o exercício da profissão e experiência mínima de
03 (três) anos. Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do
Pais; Realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Corregedoria
Geral; Coligir dados e informações para divulgação; Ordenar os dados, notas e
informes colhidos, dar aos mesmos forma de notícias e encaminhar a matéria para
publicação dos órgãos de imprensa; Assessorar e emitir pareceres sobre assuntos
de sua especialização; Organizar entrevistas coletivas referentes à
Corregedoria Geral de Justiça; Promover o bom relacionamento entre a
Corregedoria Geral de Justiça e os órgãos de imprensa; Realizar outras tarefas
correlatas.
Assessor Adjunto de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça Freqüentar curso
universitário de jornalismo Auxiliar o Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de
Justiça em assuntos de sua área de atuação.
Assessor Técnico da Corregedoria Geral de Justiça Diploma de bacharel em Direito Prestar
assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria jurídica e
financeira; Auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar as
informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas; Realizar
estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as
cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para orientação futura em
casos iguais ou semelhantes; Acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação; Prestar
assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor; Cooperar na revisão das
notas taquigráficas, antes de sua juntada nos autos; Controlar o trâmite dos
processos no âmbito do gabinete; Executar outros encargos compatíveis com suas
atribuições que forem determinadas pelo Corregedor; Realizar as demais tarefas
disciplinadas em resolução do Tribunal.
ANEXO II
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
Descrição do cargo Quantitativo Valor unitário Despesa mensal
Conciliador 87 R$ 5.368,00 R$ 467.016,00
Secretário de Juizado 55 R$ 3.220,78 R$ 177.142,90
Secretário Adjunto de Juizado 52 R$ 2.361,92 R$ 122.819,84
TOTAL R$ 766.978,74
NOVOS CARGOS EFETIVOS/COMISSÃO TRANSFORMADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
Descrição do cargo Quantitativo Valor unitário Despesa mensal
Técnico Judiciário PJ-III 50 R$ 1.697,06 R$ 84.853,00
Chefe de Gabinete 39 R$ 3.220,78 R$ 125.610,42
Assessor Técnico Judiciário 78 R$ 5.797,42 R$ 452.198,76
Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça 01 R$ 5.797,42 R$ 5.797,42
Assessor de Comunicação Adjunto da Corregedoria Geral de Justiça 01 R$ 5.368,00 R$ 5.368,00
Assessor Técnico da Corregedoria Geral de Justiça 02 R$ 5.797,42 R$ 11.594,84
Funções Gratificadas de Chefe de Secretaria de Juizado 55 R$ 770,00 R$ 42.350,00
TOTAL R$ 727.772,44
IMPACTO
Despesa atual Despesa após a implementação da Lei Economia
R$ 766.978,74 R$ 727.772,44 R$ 39.206,30
ANEXO III
ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-II - Lei 10.520, de 03/12/90 Cria 26 (vinte e seis)
cargos de Assessor
Técnico Judiciário, Símbolo PJ-ATJC;
- Lei 10.871, de 20/01/93 Apresenta (erroneamente) o total de 16 (dezesseis)
cargos existentes e altera a Simbologia para PJC-II;
- Lei Complementar nº 09, de 02/08/93, cria mais 04 (quatro) cargos;
- Lei Complementar nº 19, de 09/12/97 Cria 24 (vinte e quatro) cargos.
- Lei Complementar nº 040, de 19/12/2001 Cria 06 (seis) cargos (com símbolo
PJC-III).
- LC nº 088, de 14/12/2006 Cria 04 (quatro) cargos.
SECRETÁRIO DO JUIZADO/JEC-II - Lei 10.293, de 12/07/89 Cria 06 (seis) Cargos, Símbolo
JE-CC-1;
- Lei 10.536, de 04/01/91 Cria 06 (seis) Cargos, Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.634, de 29/10/91 Cria 09 (nove) Cargos, Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.670, de 12/12/91 Cria 04 (quatro) Cargos, Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.694, de 27/12/91 Cria 02 (dois) Cargos, Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.711, de 19/03/92 Cria 12 (doze) Cargos, Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.723, de 13/04/92 Cria 02 (dois) Cargos e extingue 02 (dois) Cargos,
Símbolo JE-CC-2;
- Lei 10.871, de 20/01/93 Altera a simbologia e totaliza 37 (trinta e sete )
Cargos, Símbolo JEC-VI (real: 39);
- Lei 11.093, de 04/01/94 Cria 08 (oito) Cargos, Símbolo JEC-VI;
- Lei Complementar 19/97, de 09/12/97 Cria 08 (oito) Cargos.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO/JEC-III - Lei 10.670, de 13/12/91 Cria 16 (dezesseis) Cargos de
Secretário-Adjunto, Símbolo JE-CC-3;
- Lei 10.711, de 19/03/92, Cria 12 (doze) Cargos, Símbolo JE-CC-3;
- Lei 10. 723, de 13/04/92 Cria 02 (dois) Cargos, Símbolo JE-CC-3;
- Lei 10.871, de 20/01/93 Altera a Simbologia e totaliza em 36 (trinta e
seis) Cargos;
- Lei 11.023, de 04/01/94 Cria 08 (oito) Cargos, Símbolo JEC-VII;
- Lei 11.195, de 28/12/94 Transforma em Secretário Adjunto o cargo de
Assistente Administrativo(*), criado pela Lei 10.536, de 04/01/91;
- Lei Complementar 19, de 09/12/97 Cria 08 (oito) cargos.
(*)ASSISTENTE ADMINSITRATIVO:
- Lei 10.536, de 04/01/91 Cria 06 (seis) Cargos, Símbolo JE-AD-1;
- Lei 10.634, de 29/10/91 Cria 12 (doze) Cargos, Símbolo JE-AD-1;
- Lei 10.670, de 13/12/91 Extingue 12 (doze) Cargos , Símbolo JE-AD-1;
- Lei 10.694, de 27/12/91 Cria 02 (dois) Cargos, Símbolo JE-AD-1;
- Lei 10.723, de 13/04/92 Extingue 02 (dois) Cargos de Assistente
Administrativo, Símbolo JE-CC-2.
Autor: Des. Fausto Valença de Freitas
Justificativa
Recife, 19 de junho de 2007.
Ofício nº 240/2007 G.P.
Senhor Presidente:
Encaminho a Vossa Ex.a Projeto de Lei Ordinária que transforma os cargos de
Conciliador, Secretário de Juizado e Secretário Adjunto de Juizado e dá outras
providências, conforme justificativa em anexo.
No ensejo, apresento a Vossa Ex.a os meus mais respeitosos cumprimentos.
Respeitosamente,
Des. FAUSTO VALENÇA DE FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça
Exmo. Sr.
Deputado GUILHERME UCHÔA
D.D. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
Rua da Aurora, 631- Boa Vista
Recife/PE
JUSTIFICATIVA
A proposta em pauta tem o escopo de imprimir maior celeridade à prestação
jurisdicional tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição já tão
assoberbado em virtude das inúmeras demandas distribuídas e de possibilitar
maior transparência dos serviços correcionais desenvolvidos no âmbito do Poder
Judiciário Estadual, sem que haja qualquer tipo de custo adicional para a folha
de pagamento da instituição.
Vejamos alguns números fornecidos pela Diretoria de Recursos Humanos, através
de sua Seção de Preparação de Folha de Pagamento SEPREF (docs. 01 e 02):
De acordo com a planilha atualizada até 04/06/2007, existem, no âmbito dos
Juizados Especiais vinculados a este Tribunal de Justiça, 87 (oitenta e sete)
cargos de CONCILIADOR, o que perfaz, em termos financeiros, uma despesa mensal
de R$ 467.016,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e dezesseis reais), 55
(cinqüenta e cinco) cargos de SECRETÁRIO DE JUIZADO, o que representa uma
montante mensal de R$ 177.142,90 (cento e setenta e sete mil cento e quarenta e
dois reais e noventa centavos) e 52 (cinqüenta e dois) cargos de SECRETÁRIO
ADJUNTO DE JUIZADO, o que importa em um quantum de R$ 122.819,84 (cento e vinte
e dois mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos).
De acordo com a proposta ora apresentada, os cargos acima nominados seriam
transformados em 50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Técnico
Judiciário PJ-III, 39 (trinta e nove) cargos em comissão de Chefe de Gabinete,
78 (setenta e oito) cargos em comissão de Assessor Técnico Judiciário, 01 (um)
cargo em comissão de Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça,
01 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação Adjunto da Corregedoria
Geral de Justiça, 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico da
Corregedoria Geral de Justiça.
Tal projeto se justifica devido ao grande volume de processos tanto no primeiro
quanto no segundo grau de jurisdição, cujos julgamentos devem ser levados a
efeito dentro da perspectiva da efetividade do processo, expressão que
engloba não apenas o direito de provocar a atuação do Estado, mas, também e
principalmente o de obter, em prazo adequado, uma decisão justa e com potencial
de atuar eficazmente no plano dos fatos, porque, no clássico ensinamento de Ruy
Barbosa, justiça tardia é injustiça.
Não é difícil de intuir a necessidade imperiosa de transformação dos cargos,
com vistas à melhor distribuição dos recursos humanos, com o preenchimento por
50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo, in casu, técnico judiciário
PJ-III, cuja providência iria privilegiar não só o bom andamento dos serviços
judiciários, com a investidura de servidores com vínculo efetivo, como também,
por via reflexa, agregar valor à própria instituição com a valorização da prata
da casa, mormente quando se sabe que já foi realizado concurso público, estando
este apenas no aguardo das nomeações.
Os cargos de provimento em comissão, por outro lado, com atuação nos gabinetes
dos desembargadores constitui medida que emprestará maior celeridade à
prestação jurisdicional no segundo grau, tendo em vista que os cargos hoje
existentes já não são suficientes para dar vencimento ao problema do grande
número de recursos, que nem mesmo as recentes modificações por que passou e
vem passando o Código de Processo Civil, notadamente no que tange ao Agravo
de Instrumento, com o advento da Lei n° 11.187/06, foram capazes de resolver.
Para não deixar qualquer dúvida, o Relatório intitulado Quantitativo de
processos em tramitação (doc. 07), elaborado pela Seção de Apoio à informática
jurídica do 2º grau, demonstra e comprova que o Poder Judiciário Estadual, no
seu segundo grau de jurisdição, tem sido intensamente provocado, registrando em
seu acervo, até 13 de março de 2007, um total de 56.235 (cinqüenta e seis mil
duzentos e trinta e cinco) feitos em tramitação, sendo 10.117 (dez mil cento e
dezessete) de natureza criminal e 46.054 (quarenta e seis mil e cinqüenta e
quatro) processos cíveis.
A mesma justificativa se aplica para os cargos a serem preenchidos no âmbito da
Corregedoria Geral de Justiça, quais sejam: 02 (dois) cargos de Assessor
Técnico da Corregedoria Geral de Justiça, 01 (um) cargo de Assessor de
Comunicação e 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Adjunto, todos a serem
providos, em comissão, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça.
Como de sabença trivial, cabe à Corregedoria administrar os serviços da Justiça
em todo o estado, avaliar o desempenho dos juízes em estágio probatório,
fiscalizar os ofícios de Justiça e os cartórios e, entre outras atividades,
aplicar penas disciplinares relativas aos ilícitos administrativos praticados
por servidores da Corregedoria, bem assim magistrados, nos termos da Resolução
n° 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.
Dada a importância e porque não dizer imprescindibilidade deste órgão
correcional, se mostra de bom alvitre a implantação de cargos a serem providos
na Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça, principalmente
na atualidade, onde a sociedade clama por um Judiciário lastreado no ideal de
democracia e norteado na transparência, tudo com vistas à prestação
jurisdicional efetiva, conforme acima consignado.
Para melhor alocar os recursos humanos, é o caso de criar 55 (cinqüenta e
cinco) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFE DE SECRETARIA DE JUIZADO, cada uma no
valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), a serem preenchidas por
servidores públicos efetivos, observados, nesse caso, o disposto no Art. 7° da
Lei n° 6.123/68.
As funções de conciliação serão desempenhadas por servidores do quadro deste
Tribunal, podendo, em momento posterior, de acordo com a conveniência e
oportunidade, ser criada a FUNÇÃO DE CONCILIADOR VOLUNTÁRIO para atuação nos
Juizados Especiais, como, aliás, já vem acontecendo em alguns estados, que, em
iniciativas paradigmas, adotaram medida semelhante, a exemplo de Minas Gerais
(doc. 03), Paraná (doc. 04), Rondônia (doc. 05), Acre (doc. 06), bem assim a
Justiça Federal que, de forma idêntica, vem adotando a referida função
voluntária em todo território brasileiro.
Esse delineamento se coaduna perfeitamente com a perspectiva de prestação
jurisdicional moderna, conferindo aos acadêmicos ou mesmo bacharéis em Direito
a oportunidade de desenvolverem atividades de cunho prático quando investidos
dessa função, desde que aprovados em concurso a ser organizado pela Diretoria
de Recursos Humanos, com a elaboração do edital respectivo.
Todas as providências mencionadas, além de melhor distribuírem os recursos
humanos, com vistas a uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz, não
ensejarão qualquer custo adicional para a instituição.
Muito ao reverso.
Da análise dos dados quantitativos fornecidos pela Diretoria de Recursos
Humanos, nos moldes informados no Anexo II da presente, observa-se, sem
qualquer esforço, que o impacto financeiro seria positivo para a instituição
tanto da perspectiva da prestação jurisdicional e transparência nos seus
serviços quanto do ponto de vista econômico , tendo em vista que a
transformação dos cargos retromencionados e paralela criação das funções
gratificadas ensejaria uma redução mensal na folha de pagamento do Tribunal no
montante de R$ 39.206,30 (trinta e nove mil duzentos e seis reais e trinta
centavos) sem, evidentemente, incorrer em qualquer comprometimento nos serviços
prestados à população e incorrer em qualquer acréscimo orçamentário.
Ofício nº 240/2007 G.P.
Senhor Presidente:
Encaminho a Vossa Ex.a Projeto de Lei Ordinária que transforma os cargos de
Conciliador, Secretário de Juizado e Secretário Adjunto de Juizado e dá outras
providências, conforme justificativa em anexo.
No ensejo, apresento a Vossa Ex.a os meus mais respeitosos cumprimentos.
Respeitosamente,
Des. FAUSTO VALENÇA DE FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça
Exmo. Sr.
Deputado GUILHERME UCHÔA
D.D. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
Rua da Aurora, 631- Boa Vista
Recife/PE
JUSTIFICATIVA
A proposta em pauta tem o escopo de imprimir maior celeridade à prestação
jurisdicional tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição já tão
assoberbado em virtude das inúmeras demandas distribuídas e de possibilitar
maior transparência dos serviços correcionais desenvolvidos no âmbito do Poder
Judiciário Estadual, sem que haja qualquer tipo de custo adicional para a folha
de pagamento da instituição.
Vejamos alguns números fornecidos pela Diretoria de Recursos Humanos, através
de sua Seção de Preparação de Folha de Pagamento SEPREF (docs. 01 e 02):
De acordo com a planilha atualizada até 04/06/2007, existem, no âmbito dos
Juizados Especiais vinculados a este Tribunal de Justiça, 87 (oitenta e sete)
cargos de CONCILIADOR, o que perfaz, em termos financeiros, uma despesa mensal
de R$ 467.016,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e dezesseis reais), 55
(cinqüenta e cinco) cargos de SECRETÁRIO DE JUIZADO, o que representa uma
montante mensal de R$ 177.142,90 (cento e setenta e sete mil cento e quarenta e
dois reais e noventa centavos) e 52 (cinqüenta e dois) cargos de SECRETÁRIO
ADJUNTO DE JUIZADO, o que importa em um quantum de R$ 122.819,84 (cento e vinte
e dois mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos).
De acordo com a proposta ora apresentada, os cargos acima nominados seriam
transformados em 50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Técnico
Judiciário PJ-III, 39 (trinta e nove) cargos em comissão de Chefe de Gabinete,
78 (setenta e oito) cargos em comissão de Assessor Técnico Judiciário, 01 (um)
cargo em comissão de Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça,
01 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação Adjunto da Corregedoria
Geral de Justiça, 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico da
Corregedoria Geral de Justiça.
Tal projeto se justifica devido ao grande volume de processos tanto no primeiro
quanto no segundo grau de jurisdição, cujos julgamentos devem ser levados a
efeito dentro da perspectiva da efetividade do processo, expressão que
engloba não apenas o direito de provocar a atuação do Estado, mas, também e
principalmente o de obter, em prazo adequado, uma decisão justa e com potencial
de atuar eficazmente no plano dos fatos, porque, no clássico ensinamento de Ruy
Barbosa, justiça tardia é injustiça.
Não é difícil de intuir a necessidade imperiosa de transformação dos cargos,
com vistas à melhor distribuição dos recursos humanos, com o preenchimento por
50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo, in casu, técnico judiciário
PJ-III, cuja providência iria privilegiar não só o bom andamento dos serviços
judiciários, com a investidura de servidores com vínculo efetivo, como também,
por via reflexa, agregar valor à própria instituição com a valorização da prata
da casa, mormente quando se sabe que já foi realizado concurso público, estando
este apenas no aguardo das nomeações.
Os cargos de provimento em comissão, por outro lado, com atuação nos gabinetes
dos desembargadores constitui medida que emprestará maior celeridade à
prestação jurisdicional no segundo grau, tendo em vista que os cargos hoje
existentes já não são suficientes para dar vencimento ao problema do grande
número de recursos, que nem mesmo as recentes modificações por que passou e
vem passando o Código de Processo Civil, notadamente no que tange ao Agravo
de Instrumento, com o advento da Lei n° 11.187/06, foram capazes de resolver.
Para não deixar qualquer dúvida, o Relatório intitulado Quantitativo de
processos em tramitação (doc. 07), elaborado pela Seção de Apoio à informática
jurídica do 2º grau, demonstra e comprova que o Poder Judiciário Estadual, no
seu segundo grau de jurisdição, tem sido intensamente provocado, registrando em
seu acervo, até 13 de março de 2007, um total de 56.235 (cinqüenta e seis mil
duzentos e trinta e cinco) feitos em tramitação, sendo 10.117 (dez mil cento e
dezessete) de natureza criminal e 46.054 (quarenta e seis mil e cinqüenta e
quatro) processos cíveis.
A mesma justificativa se aplica para os cargos a serem preenchidos no âmbito da
Corregedoria Geral de Justiça, quais sejam: 02 (dois) cargos de Assessor
Técnico da Corregedoria Geral de Justiça, 01 (um) cargo de Assessor de
Comunicação e 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Adjunto, todos a serem
providos, em comissão, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça.
Como de sabença trivial, cabe à Corregedoria administrar os serviços da Justiça
em todo o estado, avaliar o desempenho dos juízes em estágio probatório,
fiscalizar os ofícios de Justiça e os cartórios e, entre outras atividades,
aplicar penas disciplinares relativas aos ilícitos administrativos praticados
por servidores da Corregedoria, bem assim magistrados, nos termos da Resolução
n° 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.
Dada a importância e porque não dizer imprescindibilidade deste órgão
correcional, se mostra de bom alvitre a implantação de cargos a serem providos
na Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça, principalmente
na atualidade, onde a sociedade clama por um Judiciário lastreado no ideal de
democracia e norteado na transparência, tudo com vistas à prestação
jurisdicional efetiva, conforme acima consignado.
Para melhor alocar os recursos humanos, é o caso de criar 55 (cinqüenta e
cinco) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFE DE SECRETARIA DE JUIZADO, cada uma no
valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), a serem preenchidas por
servidores públicos efetivos, observados, nesse caso, o disposto no Art. 7° da
Lei n° 6.123/68.
As funções de conciliação serão desempenhadas por servidores do quadro deste
Tribunal, podendo, em momento posterior, de acordo com a conveniência e
oportunidade, ser criada a FUNÇÃO DE CONCILIADOR VOLUNTÁRIO para atuação nos
Juizados Especiais, como, aliás, já vem acontecendo em alguns estados, que, em
iniciativas paradigmas, adotaram medida semelhante, a exemplo de Minas Gerais
(doc. 03), Paraná (doc. 04), Rondônia (doc. 05), Acre (doc. 06), bem assim a
Justiça Federal que, de forma idêntica, vem adotando a referida função
voluntária em todo território brasileiro.
Esse delineamento se coaduna perfeitamente com a perspectiva de prestação
jurisdicional moderna, conferindo aos acadêmicos ou mesmo bacharéis em Direito
a oportunidade de desenvolverem atividades de cunho prático quando investidos
dessa função, desde que aprovados em concurso a ser organizado pela Diretoria
de Recursos Humanos, com a elaboração do edital respectivo.
Todas as providências mencionadas, além de melhor distribuírem os recursos
humanos, com vistas a uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz, não
ensejarão qualquer custo adicional para a instituição.
Muito ao reverso.
Da análise dos dados quantitativos fornecidos pela Diretoria de Recursos
Humanos, nos moldes informados no Anexo II da presente, observa-se, sem
qualquer esforço, que o impacto financeiro seria positivo para a instituição
tanto da perspectiva da prestação jurisdicional e transparência nos seus
serviços quanto do ponto de vista econômico , tendo em vista que a
transformação dos cargos retromencionados e paralela criação das funções
gratificadas ensejaria uma redução mensal na folha de pagamento do Tribunal no
montante de R$ 39.206,30 (trinta e nove mil duzentos e seis reais e trinta
centavos) sem, evidentemente, incorrer em qualquer comprometimento nos serviços
prestados à população e incorrer em qualquer acréscimo orçamentário.
Histórico
Recife, em 19 de junho de 2007.
Des. Fausto Valença de Freitas
Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/06/2007 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: | 18/09/2007 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 18/09/2007 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 19/09/2007 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | 21/09/2007 | Página D.P.L.: | 7 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 21/09/2007 |
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