
Parecer 6818/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado William Brigido
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 Projeto de Lei Ordinária Nº 2159/2021, que altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, a fim desenvolver ações de conscientização sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária No 2159/2021, de autoria do deputado William Brigido.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim desenvolver ações de conscientização sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Ao analisar o mérito da proposição original, a Comissão de Administração Pública apresentou o Substitutivo ora em análise, com a finalidade de disciplinar as entidades que poderão participar de atividades para aumentar a resolutividade de ações direcionadas à população idosa.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade.
Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, institui durante o mês de junho a campanha Mês Estadual Junho Violeta, dedicado à prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos. Nesse sentido, é prevista a realização de ações educativas para dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção de crimes e o combate ao abandono de idosos.
Dessa maneira, cabe frisar que o Mês Estadual Junho Violeta amplia o nível de ações direcionadas ao idoso, com atividades integrando a sociedade civil, órgãos públicos e organizações privadas, a exemplo da realização de eventos, audiências públicas, palestras, debates e campanhas educativas. Com isso, busca-se expor os problemas que atingem as pessoas idosas, no intuito de discutir e propor medidas para conscientização da população e transformação do bem-estar e segurança do público idoso.
Sendo assim, a proposição em discussão visa a fortalecer as ações relacionadas ao Mês Estadual Junho Violeta, estimulando eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos durante o mês de campanha, além de reforçar as ações educativas e informativas destinadas a fomentar denúncias de casos de violência e abandono das pessoas idosas.
A iniciativa, portanto, preza pela garantia da integridade, do respeito e do cuidado com o idoso, resguardando o efetivo exercício de seus direitos e contribuindo para sua proteção.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2159/2021, tendo em vista que a proposição busca fortalecer as ações de conscientização desenvolvidas durante o Mês Estadual Junho Violeta, dedicado à prevenção de crimes de qualquer natureza contra os idosos no Estado de Pernambuco.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária No 2159/20121, de autoria do deputado William Brigido, está em condições de ser aprovado.
Histórico