Brasão da Alepe

Parecer 6822/2021

Texto Completo

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2369/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia estadual de combate ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2369/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia estadual de combate ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo ora em análise, apresentado com o intuito de adequar as nomenclaturas presentes na proposição. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            A proposição em análise visa a instituir o dia 31 de maio como o “Dia Estadual de combate ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados”.

O tabagismo é uma toxicomania que gera dependência física e psicológica pelo consumo da nicotina, substância presente no tabaco. Segundo dados do Ministério da Saúde, além da nicotina, o cigarro possui outras 4720 substâncias tóxicas. Desde 1996, com o advento da Lei nº 9.294, há, no Brasil, restrições ao uso e à propaganda de produtos derivados do tabaco, proibindo o consumo em locais públicos.

            O tabagismo, entendida como a dependência do consumo de cigarros de tabaco, causa cerca de 50 doenças diferentes, principalmente as cardiovasculares tais como: a hipertensão, o infarto, a angina, e o derrame. É responsável por muitas mortes por câncer de pulmão, de boca, laringe, esôfago, estômago, pâncreas, rim e bexiga e pelas doenças respiratórias obstrutivas como a bronquite crônica e o enfisema pulmonar. O tabaco diminui as defesas do organismo e com isso o fumante tende a aumentar a incidência de adquirir doenças como a gripe e a tuberculose. O tabaco também causa impotência sexual.

            Oportunamente, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprovou Substitutivo ao texto original para incluir outros produtos prejudiciais à saúde, designados na Lei nº 12.578, de 13 de maio de 2004, a qual estabelece normas suplementares à Legislação Federal no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado de Pernambuco.

            Em conclusão, é essencial que sejam estimuladas ações de conscientização sobre os riscos do uso de produtos fumígenos e promoção de um estilo de vida saudável. Diante do exposto, a proposição em análise, por meio da instituição do Dia Estadual de combate ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados, representa importante contribuição legislativa em matéria de educação para saúde pública.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2369/2021, tendo em vista que contribui para elaborar e programar ações educativas destinadas a conscientizar o público em geral em relação aos males provocados pelo uso de produtos fumígenos.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2369/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/10/2021 15:38:05] ENVIADA P/ SGMD
[20/10/2021 19:04:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/10/2021 19:04:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/10/2021 13:59:24] PUBLICADO
[21/10/2021 14:02:15] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[21/10/2021 22:37:17] REPUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.