
Parecer 6825/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2400/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de inserir o Dia Estadual em Homenagem a Portugal, Camões e às Comunidades Portuguesas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2400/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de inserir o Dia Estadual em Homenagem a Portugal, Camões e às Comunidades Portuguesas.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa à alteração da a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a fim de inserir o Dia Estadual em Homenagem a Portugal, Camões e às Comunidades Portuguesas, a ser comemorado no dia 10 de junho, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Na mencionada data, que marca a morte do poeta Luís de Camões, tradicionalmente se celebra, em diversos países, o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, com homenagens a Portugal, aos portugueses, à cultura lusófona e à presença portuguesa por todo o mundo.
A importância dos portugueses e a influência da cultura lusófona em nosso país são inquestionáveis, a exemplo da literatura, das festas populares, da arquitetura, da música, entre outras áreas. Em Pernambuco, por exemplo, Recife e Olinda formam o terceiro maior núcleo de influência portuguesa do país[1].
Desse modo, as justas homenagens a Portugal se configuram também como uma oportunidade de aprofundar o conhecimento acerca das raízes da nossa sociedade e de estreitamento de laços com um povo que tem muito em comum com o povo brasileiro.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista a importância e a influência de Portugal na cultura brasileira e pernambucana, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2400/2021.
[1] https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2017/05/recife-portugues.html
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2400/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico