
Parecer 6820/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2192/2021, que dispõe sobre a vedação da exigência de experiência profissional prévia para a seleção de estagiários, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2192/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei dispõe sobre a vedação da exigência de experiência profissional prévia para a seleção de estagiários, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, a proposição foi aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
- Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O estágio é atividade fundamental para formação de profissionais, sendo uma forma de complementar o ensino e proporcionar o contato do estudante com o mercado de trabalho em sua respectiva área de atuação.
Nesse contexto, como forma de promover ampla oportunidade aos estudantes na busca de oportunidades de estágio, a proposta visa a proibir que, em processos de seleção de estagiários nas esferas pública e privada, no âmbito do Estado de Pernambuco, seja exigida experiência profissional prévia aos candidatos, como critério de admissão ou de classificação entre as vagas ofertadas.
A proposição estabelece, no entanto, que as entidades públicas e privadas poderão estabelecer o período ou ano letivo mínimo de escolaridade, no curso em que o estagiário estiver matriculado, como critério de admissão, respeitando-se o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Ademais, nos casos de descumprimento das referidas disposições, estabelece-se sanção de advertência e multa, no caso de empreendimento privado, e de responsabilização administrativa de dirigentes em conformidade com a legislação aplicável, no caso de estabelecimento público.
Conforme aponta-se na justificativa do Projeto de Lei, a exigência de prévia experiência como requisito para candidatura à vaga de estágio atrasa o desenvolvimento econômico do Estado como um todo, na medida em que cria mais dificuldades no acesso à educação para os jovens pernambucanos.
Portanto, trata-se de medida que visa a mitigar dificuldades impostas ao estudante na busca de estágio, experiência laboral e educativa que é fundamental para o desenvolvimento profissional e que também agrega valores e experiências aos estabelecimentos contratantes.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2192/2021, uma vez que a vedação de exigência de experiência profissional prévia como requisito para candidatura em vaga de estágio é medida que promove maior acessibilidade ao estudante na busca por formação laboral.
- Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2192/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico