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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 589/2004

Autor: Governador do Estado


Ementa:Institui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência-CONED.

1. RELATÓRIO

1.1- Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para
análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 589/2004, originado do Poder
Executivo, através da Mensagem Nº 047/2004, datada de 10 de maio de 2004 e
assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado em exercício José Mendonça Bezerra
Filho;

1.2- A proposição dispõe sobre a instituição do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CONED.



2. PARECER DO RELATOR


2.1. O presente Projeto de Lei tem por finalidade a elaboração e implantação de
políticas públicas direcionadas para a tutela das pessoas com deficiência,
visando a garantia de seus direitos e sua integração na sociedade.


2.2- O CONED terá as seguintes atribuições voltadas para a pessoa com
deficiência:

I – formular diretrizes e elaborar planos, programas e políticas públicas junto
aos segmentos da administração estadual, visando a garantia de direitos e a
integração no contexto social;

II – acompanhar o planejamento e efetuar o controle social, avaliando a
execução, mediante relatórios de gestão, das políticas setoriais de assistência
social, educação, cultura, desporto, lazer, saúde, turismo, trabalho,
transporte e urbanismo, dentre outras que objetivem a integração social;

III – subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação de leis municipais,
estaduais e federais concernentes a direitos específicos, emitindo parecer
quando se fizer necessário;

IV – recomendar o cumprimento e a divulgação das leis referidas no inciso III
ou quaisquer normas legais pertinentes a direitos;

V – propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria de
qualidade de vida;

VI – propor e incentivar a realização de campanhas visando a promoção de
direitos e a prevenção de deficiência;

VII – receber e encaminhar, aos órgãos competentes, petições, denúncias e
reclamações formuladas por pessoa física ou jurídica, quando ocorrer ameaça ou
violação de direitos assegurados legalmente, exigindo a adoção de medidas
efetivas de proteção e reparação;

VIII – convocar, a cada período de 02 (dois) anos, a Conferência Estadual da
Pessoa com Deficiência, composta por entidades representativas dessas pessoas e
instituições prestadoras de serviços, públicas e privadas, que atuem nessa área.


2.3- O presente projeto de lei não acarreta aumento na despesa de pessoal. A
função gratificada, símbolo FGS-1, prevista no projeto em tela, já existe, e
está atualmente preenchida no âmbito da Secretaria de Cidadania e Políticas
Sociais.

2.4- As despesas de custeio, que por ventura vierem a ocorrer, estão cobertas
pelo orçamento da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais.


2.5- Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei nº
589/2004, oriundo do Poder do Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acatando as conclusões apresentadas pelo Relator, a Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação declara-se favorável à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 589/2004, oriundo do Poder Executivo.


Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Sílvio Costa.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Adelmo Duarte
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Sílvio Costa

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de maio de 2004.

Sílvio Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/05/2004 D.P.L.: 25
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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