
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 589/2004
Autor: Governador do Estado
Ementa:Institui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência-CONED.
1. RELATÓRIO
1.1- Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para
análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 589/2004, originado do Poder
Executivo, através da Mensagem Nº 047/2004, datada de 10 de maio de 2004 e
assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado em exercício José Mendonça Bezerra
Filho;
1.2- A proposição dispõe sobre a instituição do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CONED.
2. PARECER DO RELATOR
2.1. O presente Projeto de Lei tem por finalidade a elaboração e implantação de
políticas públicas direcionadas para a tutela das pessoas com deficiência,
visando a garantia de seus direitos e sua integração na sociedade.
2.2- O CONED terá as seguintes atribuições voltadas para a pessoa com
deficiência:
I formular diretrizes e elaborar planos, programas e políticas públicas junto
aos segmentos da administração estadual, visando a garantia de direitos e a
integração no contexto social;
II acompanhar o planejamento e efetuar o controle social, avaliando a
execução, mediante relatórios de gestão, das políticas setoriais de assistência
social, educação, cultura, desporto, lazer, saúde, turismo, trabalho,
transporte e urbanismo, dentre outras que objetivem a integração social;
III subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação de leis municipais,
estaduais e federais concernentes a direitos específicos, emitindo parecer
quando se fizer necessário;
IV recomendar o cumprimento e a divulgação das leis referidas no inciso III
ou quaisquer normas legais pertinentes a direitos;
V propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria de
qualidade de vida;
VI propor e incentivar a realização de campanhas visando a promoção de
direitos e a prevenção de deficiência;
VII receber e encaminhar, aos órgãos competentes, petições, denúncias e
reclamações formuladas por pessoa física ou jurídica, quando ocorrer ameaça ou
violação de direitos assegurados legalmente, exigindo a adoção de medidas
efetivas de proteção e reparação;
VIII convocar, a cada período de 02 (dois) anos, a Conferência Estadual da
Pessoa com Deficiência, composta por entidades representativas dessas pessoas e
instituições prestadoras de serviços, públicas e privadas, que atuem nessa área.
2.3- O presente projeto de lei não acarreta aumento na despesa de pessoal. A
função gratificada, símbolo FGS-1, prevista no projeto em tela, já existe, e
está atualmente preenchida no âmbito da Secretaria de Cidadania e Políticas
Sociais.
2.4- As despesas de custeio, que por ventura vierem a ocorrer, estão cobertas
pelo orçamento da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais.
2.5- Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei nº
589/2004, oriundo do Poder do Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acatando as conclusões apresentadas pelo Relator, a Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação declara-se favorável à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 589/2004, oriundo do Poder Executivo.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Sílvio Costa.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Roberto Liberato Izaías Régis Marcantônio Dourado Raimundo Pimentel | Roberto Leandro Sílvio Costa Maviael Cavalcanti Pedro Eurico |
Suplentes | Alf Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Bruno Araújo | Ciro Coelho Adelmo Duarte Ricardo Teobaldo Teresa Leitão |
Autor: Sílvio Costa
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de maio de 2004.
Sílvio Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/05/2004 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.