
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.189/2005
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: Institui o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-Privadas, e
dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005, através da Mensagem Nº.
177, de 18 de novembro de 2005, de autoria do Exmo. Governador do Estado Jarbas
de Andrade Vasconcelos, que solicitou urgência na tramitação, valendo-se do
art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
Essa proposição busca instituir o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias
Público-Privadas FGPE no intuito de conferir maior confiabilidade e
atratividade aos negócios de interesse público a serem entabulados em parceria
com o setor privado. Através desse fundo será consolidada a garantia de
pagamentos de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos
estaduais em virtude das parcerias de que trata a Lei Nº. 12.765, de 27 de
janeiro de 2005.
Com o efetivo implemento do Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-
Privadas FGPE, o Estado estará apto a prospectar parcerias exitosas no
mercado privado, que resultem em obras e serviços de interesse de toda a
sociedade, cuja limitada capacidade econômico-financeira do aparelho estatal
sempre dificultou suas realizações.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça identificou falhas na
redação da proposição e decidiu elimina-las através da apresentação de Emenda
de Redação que julgo conveniente apoiar neste parecer.
Trata-se, pois, de matéria relevante, de incontestável interesse público,
conforme foi demonstrado na exposição. Não foram identificados na proposição
conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, motivo pelo
qual sou favorável a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005,
juntamente com a Emenda de Redação apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005, oriundo do
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado juntamente com a Emenda de
Redação apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (7) deputados: Adelmo Duarte, Antônio Moraes, Geraldo Coelho, Henrique Queiroz, Nelson Pereira, Roberto Leandro, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de dezembro de 2005.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/12/2005 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.