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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.189/2005


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado



EMENTA: Institui o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-Privadas, e
dá outras providências.


1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005, através da Mensagem Nº.
177, de 18 de novembro de 2005, de autoria do Exmo. Governador do Estado Jarbas
de Andrade Vasconcelos, que solicitou urgência na tramitação, valendo-se do
art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
Essa proposição busca instituir o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias
Público-Privadas – FGPE no intuito de conferir maior confiabilidade e
atratividade aos negócios de interesse público a serem entabulados em parceria
com o setor privado. Através desse fundo será consolidada a garantia de
pagamentos de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos
estaduais em virtude das parcerias de que trata a Lei Nº. 12.765, de 27 de
janeiro de 2005.

Com o efetivo implemento do Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-
Privadas – FGPE, o Estado estará apto a prospectar parcerias exitosas no
mercado privado, que resultem em obras e serviços de interesse de toda a
sociedade, cuja limitada capacidade econômico-financeira do aparelho estatal
sempre dificultou suas realizações.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça identificou “falhas na
redação” da proposição e decidiu elimina-las através da apresentação de Emenda
de Redação que julgo conveniente apoiar neste parecer.

Trata-se, pois, de matéria relevante, de incontestável interesse público,
conforme foi demonstrado na exposição. Não foram identificados na proposição
conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, motivo pelo
qual sou favorável a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005,
juntamente com a Emenda de Redação apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.


3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.189/2005, oriundo do
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado juntamente com a Emenda de
Redação apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (7) deputados: Adelmo Duarte, Antônio Moraes, Geraldo Coelho, Henrique Queiroz, Nelson Pereira, Roberto Leandro, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de dezembro de 2005.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/12/2005 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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