
Parecer 6780/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição institui diretrizes para nortear a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e dá outras providências.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, em razão da necessidade de modificar a redação para suprimir trechos que incorriam em vício de inconstitucionalidade, bem como para adequar algumas nomenclaturas.
Cabe agora a este colegiado avaliar o mérito da proposta.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O processo de construção de serviços não discriminatórios na área da saúde enfrenta diversas barreiras na conjuntura social em que a heterossexualidade se configura como um padrão amplamente difundido.
Portanto, a mudança das redes de saúde para melhor atender a população LGBTQIA+ depende diretamente de transformações no modo de pensar e agir dos profissionais de saúde, ou seja, de uma mudança cultural e institucional.
Nesse cenário, a proposição em análise estabelece os objetivos e diretrizes para nortear o Poder Público Estadual quando da formulação, implementação e realização da Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+.
O intuito é promover respeito, dignidade e qualidade no atendimento aos usuários do sistema de saúde com eliminação de preconceitos e de discriminações, especialmente de identidade de gênero ou de orientação sexual/afetiva.
Entre as diretrizes elencadas pela proposta, destaca-se o incentivo à criação de Centros de Referência nos Municípios para o combate à LGBTfobia e promoção da cidadania da população LGBTQIA+.
Resta clara, portanto, a importância da iniciativa, que representa necessária contribuição legislativa de promoção da saúde, da dignidade e da cidadania das pessoas LGBTQIA+ no âmbito do estado de Pernambuco.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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