Brasão da Alepe

Parecer 6780/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

A proposição institui diretrizes para nortear a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e dá outras providências.

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, em razão da necessidade de modificar a redação para suprimir trechos que incorriam em vício de inconstitucionalidade, bem como para adequar algumas nomenclaturas.

Cabe agora a este colegiado avaliar o mérito da proposta.

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O processo de construção de serviços não discriminatórios na área da saúde enfrenta diversas barreiras na conjuntura social em que a heterossexualidade se configura como um padrão amplamente difundido.

Portanto, a mudança das redes de saúde para melhor atender a população LGBTQIA+ depende diretamente de transformações no modo de pensar e agir dos profissionais de saúde, ou seja, de uma mudança cultural e institucional.

Nesse cenário, a proposição em análise estabelece os objetivos e diretrizes para nortear o Poder Público Estadual quando da formulação, implementação e realização da Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+.

O intuito é promover respeito, dignidade e qualidade no atendimento aos usuários do sistema de saúde com eliminação de preconceitos e de discriminações, especialmente de identidade de gênero ou de orientação sexual/afetiva.

Entre as diretrizes elencadas pela proposta, destaca-se o incentivo à criação de Centros de Referência nos Municípios para o combate à LGBTfobia e promoção da cidadania da população LGBTQIA+.

Resta clara, portanto, a importância da iniciativa, que representa necessária contribuição legislativa de promoção da saúde, da dignidade e da cidadania das pessoas LGBTQIA+ no âmbito do estado de Pernambuco.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.   

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[13/10/2021 18:09:00] ENVIADA P/ SGMD
[13/10/2021 19:25:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/10/2021 19:26:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/10/2021 15:42:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.