Brasão da Alepe

Parecer 6779/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2462/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão.

A proposição dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos em unidades prisionais do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, recebendo o Substitutivo nº 01/2021, apresentado a fim de adequar o Projeto original a disposições constantes na legislação federal, sendo assim aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposição em análise estabelece que os aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos por ato administrativo ou de polícia em unidades prisionais do Estado de Pernambuco sejam doados, observados os procedimentos legais cabíveis, a Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC).

A proposição considera como aparelho eletrônico de comunicação, para os fins propostos, qualquer smartphone, aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outras pessoas privadas de liberdade ou com o ambiente externo. Além disso, as referidas doações se aplicam também a peças, partes isoladas ou acessórios de aparelhos eletrônicos de comunicação, e se darão apenas para os materiais que não tenham outra destinação prevista pela legislação federal.

Os CRCs são espaços físicos adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos que são doados em plenas condições operacionais a Pontos de Inclusão Digital, tais como telecentros, escolas públicas, bibliotecas públicas, entre outros. Além disso, tais Centros capacitam jovens em cursos na área de tecnologia da informação e preparam os alunos para a vida adulta autônoma, promovendo cidadania, razão pela qual as medidas ora propostas se apresentam de maneira profícua para o Estado de Pernambuco.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2462/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão.

Histórico

[13/10/2021 18:05:33] ENVIADA P/ SGMD
[13/10/2021 19:24:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/10/2021 19:25:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/10/2021 16:01:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.