Brasão da Alepe

Parecer 6775/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2053/2021, de autoria do deputado Guilherme Uchoa.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei Estadual nº 11.064/1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências, a fim de promover medidas de publicidade acerca da saúde mental.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com o propósito de promover adequações técnicas na redação do texto, bem como de incluir suas disposições em legislação já existente sobre o tema.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

No Brasil, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, cerca de 23 milhões de pessoas são acometidas por problemas de saúde mental, dentre as quais 5 milhões apresentam níveis de enfermidade moderado a grave. Dentre os principais problemas, é possível citar depressão, ansiedade, surtos psicóticos e dependência química e do álcool.

Diante desse cenário, a proposição em discussão visa a reforçar as medidas de publicidade acerca da atenção com a saúde mental pela administração pública, no intuito de disseminar para a população informações relevantes, em especial a respeito dos cuidados preventivos e da rede de atenção à saúde mental. Além disso, a medida visa também dar visibilidade aos canais oficiais para atendimento e ajuda daqueles que precisam de auxílio.

Assim, a iniciativa busca alterar a Lei Estadual nº 11.064/1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária, a fim de determinar ao Governo do Estado a divulgação de informações públicas relativas ao cuidado com a saúde mental, destacando as formas de prevenção e tratamento de enfermidades e incluindo locais e meios de atendimento. 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2053/2021, de autoria do deputado Guilherme Uchoa.

Histórico

[13/10/2021 18:03:02] ENVIADA P/ SGMD
[13/10/2021 19:22:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/10/2021 19:22:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/10/2021 15:25:08] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.