
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Subemenda Modificativa Nº 01/2015, ao Substitutivo Nº 01/2015 ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 132/2015, de autoria do Deputado Joel da Harpa
Autor: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer à Subemenda Modificativa n° 01/2015 do Substitutivo n° 01/2015 ao
Projeto de Lei Nº 132/2015, que dispõe sobre a prática de educação física
adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito das
escolas situadas no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura a Subemenda
Modificativa n° 01/2015 apresentada pela Comissão de Cidadania, Direitos
Humanos e Participação Popular ao Substitutivo n° 01/2015 apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária No
132/2015, de autoria do Deputado Joel da Harpa.
Quanto ao aspecto material, a subemenda em questão altera a nomenclatura
portador com deficiência por pessoas com deficiência no intuito de adequar
a proposição à terminologia adotada pelas organizações nacionais e
internacionais.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
A adoção da terminologia pessoas com deficiência em substituição ao portador
com deficiência foi estabelecida durante a Convenção Internacional para
Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência,
realizada em 2007, na cidade de Nova Iorque. Sendo assim, este tem sido o termo
utilizado desde então nos países que ratificaram o acordo em consonância com
chancela da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, tanto a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência quanto
seu Protocolo Facultativo foram ratificados por meio do Decreto Presidencial n°
6.949/2009 depois que o Congresso Nacional os aprovou conforme procedimento
determinado no § 3º do art. 5º da Constituição Federal.
Portanto, considerando que o ato internacional em apreço continua em vigor para
o Brasil, faz-se necessário a adequação da terminologia com fim de atender ao
conteúdo dos documentos acatados pelas organizações nacionais e internacionais.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação da
Subemenda Modificativa n° 01/2015 do Substitutivo n° 01/2015 ao Projeto de Lei
Nº 132/2015, uma vez que a mudança na terminologia portador com deficiência
para pessoa com deficiência atende às normas legais estabelecidas em
convenção internacional e ratificadas pelo país.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a
Subemenda Modificativa n° 01/2015 apresentada pela Comissão de Cidadania,
Direitos Humanos e Participação Popular ao Substitutivo n° 01/2015 apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária
No 132/2015, de autoria do Deputado Joel da Harpa está em condições de ser
aprovada.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (2) deputados: Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Eduíno Brito Edilson Silva | Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 24 de fevereiro de 2016.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/02/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.