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COMISSÂO DE MEIO AMBIENTE
Projeto de Resolução nº 719/2012
Autor: Deputado Henrique Queiroz

EMENTA: CONCEDE A MEDALHA LEÃO DO NORTE, CLASSE OURO, MÉRITO AMBIENTAL
PROFESSOR ROLDÃO A USINA TRAPICHE. PELA APROVAÇÃO.



1- Relatório.

Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Resolução nº 719/2012, encaminhado pelo Deputado Henrique Queiroz,
que tem por finalidade conceder a Medalha Leão do Norte, Classe Ouro, no mérito
ambiental Professor Roldão à Usina Trapiche.


2- Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no artigo 199, caput, sobre os projetos de resolução
serem de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora e no artigo
278, Parágrafo 1º, Inciso VIII, sobre a Medalha Leão do Norte, classe ouro, no
mérito Ambiental Professor Roldão destina-se a agraciar pessoas físicas ou
jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, na defesa
do meio ambiente e do ecossistema.
O mundo reconhece a importância da questão ambiental, não apenas pela qualidade
de vida, mas pela sobrevivência da vida, pois os recursos naturais são finitos.
Logo, devemos nos preocupar com a preservação e conservação desses recursos.
Todos nós temos uma grande responsabilidade ambiental que devemos repassar e
estimular para nossos grupos sociais.
As pessoas físicas e jurídicas começam a se conscientizar de que exercem um
papel fundamental para manter o equilíbrio entre a sobrevivência da espécie e
do meio ambiente. Os governantes definem suas políticas públicas buscando o
desenvolvimento sustentável, que deve ser planejado segundo as dimensões
sociais, ambientais e econômicas. Mas fica uma questão: Será possível
desenvolver sem depredar o meio ambiente?
Nossos antepassados se mostraram predadores natos, qualidade esta que herdamos
e que até então conservamos. As grandes indústrias surgiram e trouxeram com
elas as metrópoles que contribuíram para a depredação do meio. A legislação
avança e tenta frear esse modelo econômico destrutivo. Surge então à questão
dos sujeitos de direitos e obrigações, as pessoas jurídicas passam a
protagonizar os grandes desastres conhecidos do homem na esfera ambiental,
sendo que muitas vezes passam impunes pela lacuna da lei que não as tipifica
como responsável.
No entanto, foram criados mecanismos para que se assegurem a preservação do
meio ambiente, podemos citar a atual Constituição Federal que estabelece ampla
tutela ao meio ambiente e a declaração de seus princípios fundamentais no seu
art. 225, e a Lei 9.605/88, cuja ementa: “Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e
dá outras providências”, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais.
Para o projeto de resolução, ora em análise, foi pesquisado que nos 120 anos
de existência, a Trapiche passou por vários donos e, desde 1997, a atual
administração procura produzir com mais responsabilidade. Situada em uma área
de 31 mil hectares, a empresa produz álcool, açúcar e também energia elétrica,
gerada a partir das águas do Rio Sirinhaém e do bagaço da cana. A energia é
consumida pela própria empresa e o excedente é vendido para distribuidoras, bem
como o uso do vinhoto para fertirrigação.
Em visita técnica realizada no dia 10 de outubro de 2012 por este colegiado
foi percebido que a proteção da floresta, das matas ciliares e do manguezal faz
parte do projeto de preservação ambiental adotado pela usina. A área preservada
tem 6.500 hectares de Mata Atlântica, sendo 388 hectares de reflorestamento. A
área preservada de mangue corresponde 1.850 hectares constantemente vigiados e
que foi tema do programa Viver e Preservar da Rede Globo.
Percebemos que a questão ambiental está incorporada no planejamento
e na organização da empresa. Há a preocupação e os cuidados necessários para
reutilização dos efluentes e resíduos produzidos. Existe uma ação de integrar
os trabalhadores da usina nesta política ambiental, pois realizam cursos de
educação ambiental; além disso, a empresa desenvolve projetos socioambientais
envolvendo empregados, comunidades vizinhas e fornecedores, na busca por
soluções participativas.
Foi constatado que os segmentos de mata atlântica estão preservados e sendo
reconectados através de corredores ecológicos provocados ou espontâneos.
Segundo o Ministério de Meio Ambiente, “os Corredores Ecológicos visam mitigar
os efeitos da fragmentação dos ecossistemas promovendo a ligação entre
diferentes áreas, com o objetivo de proporcionar o deslocamento de animais, a
dispersão de sementes, aumento da cobertura vegetal”. Percebemos a recuperação
da mata ciliar com vegetação nativa ao longo das margens do rio Sirinhaém e;
destacamos a grande extensão de mangue que apresenta aspecto “saudável” e denso
caracterizando a preservação desse ecossistema.
Outra forma de construir esse parecer foi solicitar declarações e informações
de outras instituições ligadas ao meio ambiente daquela região. Obtivemos as
seguintes respostas que estão à disposição da sociedade na Comissão de Meio
Ambiente:
Certidões negativas dos órgãos fiscalizadores: IBAMA e CPRH;
Declarações de apoio quanto ao mérito da premiação:
Amigos do Meio Ambiente do Nordeste – AMANE;
Instituto de Preservação da Mata Atlântica – IPMA;
Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste – CEPAN;
Conservação Internacional Brasil – CI Brasil
Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Meio Ambiente de Sirinhaém;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Formoso;
Departamento de Ciência Florestal da UFRPE;


Acredito que este exemplo em busca da sustentabilidade ambiental, social e
econômica deva ser divulgado para a sociedade, e copiado pelas demais usinas do
Estado, bem como outras indústrias dos mais variados setores. Diante do
exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio Ambiente,
seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 719/2012 de autoria do Deputado
Henrique Queiroz.


3- Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 719/2012 de autoria do
Deputado Henrique Queiroz.

Presidente em exercício: Daniel Coelho.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, José Humberto Cavalcanti, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Humberto Cavalcanti
Efetivos
Aluísio Lessa
Ângelo Ferreira
Daniel Coelho
Luciano Siqueira
Suplentes
Edson Vieira
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Raimundo Pimentel
Zé Maurício
Autor: José Humberto Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 24 de outubro de 2012.

José Humberto Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/10/2012 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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