
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1860/2018
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PRIVADOS,
NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, QUE POSSUEM OU VENHAM POSSUIR BANHEIROS
ADAPTADOS AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA A
DISPONIBILIZAR ALARME DE EMERGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1860/2018, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para
análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão versa sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos
comerciais disponibilizarem do sistema de emergência em banheiros para
deficientes e pessoas com mobilidade reduzida e dá outras providências.
A referida Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em análise visa dispor sobre a obrigatoriedade da instalação de
alarmes emergenciais nos banheiros dos estabelecimentos privados comerciais,
seja de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira,
turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde,
que possuem ou venham possuir banheiros adaptados ao uso de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Um dos principais alicerces de inclusão social das pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida é garantir a acessibilidade a todos os componentes e
equipamentos de desenho universal, em qualquer ambiente que respeite a
diversidade humana.
Vale salientar que, ao dispor sobre a necessidade desses equipamentos, de
acordo com as exigências previstas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas ABNT, esses estabelecimentos irão facilitar a vida de muita gente,
por meio da prevenção de acidentes e incidentes, além de aumentar o potencial
de segurança e autonomia das pessoas que utilizam os seus serviços.
Sendo assim, a proposição em análise tem relevância pelo caráter de política
pública preventiva, tendo em vista disponibilizar o uso de tecnologias
acessíveis, por meio de alarmes, que possibilitem maior segurança e autonomia
das pessoas com deficiência, tendo em vista o exercício pleno de seus direitos
civis, políticos, sociais, culturais e econômicos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1860/2018, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
disponibilizar, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, alarme de
emergência nos banheiros dos estabelecimentos comerciais privados, no âmbito
do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1860/2018, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de maio de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.