
Texto Completo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 199/2007, EMENDA MODIFICATIVA N° 01 E
SUBEMENDA SUPRESSIVA N° 01
Origem: Poder Judiciário
Autoria: Des. Fausto Freitas
EMENTA: Transformam-se os cargos de CONCILIADOR, SECRETÁRIO DE JUIZADO E
SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO e dá outras providências. (Pela aprovação).
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.º 199/2007, de autoria do Tribunal de
Justiça do Estado.
Trata-se de matéria que transforma cargos de Conciliador, Secretário de Juizado
e Secretário Adjunto de Juizado e dá outras providências.
A proposta em pauta tem o escopo de imprimir maior celebridade à prestação
jurisdicional tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição já tão
assoberbado em virtude das inúmeras demandas distribuídas e de possibilitar
maior transparência dos serviços correcionais desenvolvidos no âmbito do Poder
Judiciário Estadual, sem que haja qualquer tipo de custo adicional para a folha
de pagamento da instituição.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto visa transformar cargos de Conciliador, Secretário de Juizado e
Secretário Adjunto de Juizado e dá outras providências.
De acordo com a planilha atualizada até 04/06/2007, existem, no âmbito dos
Juizados Especiais vinculados a este Tribunal de Justiça, 87(oitenta e sete)
cargos de Conciliador, o que perfaz, em termos financeiros, de uma despesa
mensal de R$ 467.016,00(quatrocentos e sessenta e sete mil e dezesseis reais),
55(cinqüenta e cinco) cargos de Secretário de Juizado, o que representa um
montante mensal de R$ 177.142,90(cento e setenta e sete mil cento e quarenta e
dois reais e noventa centavos) e 52 (cinqüenta e dois) cargos de Secretário
Adjunto de Juizado, o que importa em um quantum de R$ 122.819,84(cento e vinte
e dois mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos).
De acordo com a proposta ora apresentada, os cargos acima nominados seriam
transformados em 50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Técnico
Judiciário PJ-III, 39(trinta e nove) cargos em comissão de Chefe de Gabinete,
78(setenta e oito) cargos em comissão de Assessor Técnico Judiciário, 01(um)
cargo em comissão de Assessor de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça,
01(um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação Adjunto da Corregedoria
Geral de Justiça, 02(dois) cargos em comissão de Assessor Técnico da
Corregedoria Geral de Justiça.
Da análise dos dados quantitativos fornecidos pela Diretoria de Recursos
Humanos, nos moldes informados no Anexo II da presente, observa-se, sem
qualquer esforço, que o impacto financeiro seria positivo para a instituição
tanto da perspectiva da prestação jurisdicional e transparência nos seus
serviços quanto do ponto de vista econômico, tendo em vista que a transformação
dos cargos retromencionados e paralela criação das funções gratificadas
ensejaria uma redução mensal na folha de pagamento do Tribunal no montante de
R$ 39.206,30(trinta e nove mil duzentos e seis reais e trinta centavos) sem,
evidentemente, incorrer em qualquer comprometimento nos serviços prestados à
população e incorrer em qualquer acréscimo orçamentário.
Constatada a inexistência de conflitos com as disposições legais
financeiro-orçamentárias e tributárias, declaro-me favorável à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária N.°199/2007, de autoria do Tribunal de Justiça do
Estado, juntamente com a Emenda Modificativa N° 01 de autoria do Tribunal de
Justiça, que modifica a redação dos incisos I, IV e V, do art. 1°; dos artigos
2°, 3° e 5°; e altera os Anexos I e II do Projeto, e com a Subemenda N° 01 de
autoria da CCLJ, que suprime o artigo 4° da Emenda Modificativa N° 01 ao
presente Projeto de Lei Ordinária.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária N.° 199/2007, de autoria do
Tribunal de Justiça, juntamente com a Emenda e Subemenda apresentadas está em
condições de ser aprovado.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (8) deputados: André Campos, Coronel José Alves, Edson Vieira, Eduardo Porto, Manoel Ferreira, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | André Campos Antônio Moraes Edson Vieira Coronel José Alves | Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Isabel Cristina | Miriam Lacerda Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de setembro de 2007.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 14/09/2007 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.