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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 1631/2017
Autoria: Deputada Terezinha Nunes

Parecer ao Projeto de Resolução nº 1631/2017, que institui o Prêmio Educação
Inclusiva e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução
nº 1631/2017, de autoria da Deputada Terezinha Nunes.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto tem o objetivo de instituir o
Prêmio Educação Inclusiva.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

2. PARECER DO RELATOR
A proposição em análise visa instituir o Prêmio Educação Inclusiva, destinado
a valorizar, estimular e premiar estabelecimentos de ensino, gestores de escola
e agentes educacionais da educação básica, rede pública e particular, que
promovam a inclusão de estudantes com deficiência no Estado de Pernambuco.
O referido Prêmio constitui-se de 3 (três) categorias, Prêmio Escola; Prêmio
Gestor Educacional; e Prêmio Agente Educador, sendo que cada uma delas será
destinada a um representante da rede pública e a um da rede privada.
O Projeto em questão prevê que o Prêmio Educação Inclusiva seja concedido
anualmente, durante reunião solene na Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, a realizar-se sempre no mês de março, e os Deputados e Deputadas
Estaduais poderão indicar, individualmente, até 1 (um) candidato por categoria
para concorrer ao prêmio. A apreciação das indicações será feita por uma
Comissão de Avaliação constituída para esse fim específico.
A presente proposição se mostra bastante adequada para ajudar no cumprimento
da Meta 4 do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação de
Pernambuco, que pretendem universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados.

2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 1631/2017, uma vez que o Prêmio Educação Inclusiva
pretende reconhecer e sedimentar a educação como a chave para que a inclusão de
alunos com deficiência seja uma realidade nas escolas pernambucanas, reforçando
a importância do envolvimento de toda a comunidade escolar para o sucesso do
processo de inclusão de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista
(TEA) e superdotação/altas habilidades na sala de aula comum.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Resolução nº 1631/2017, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, está
em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em
13 de
novembro de 2017.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Alberto Feitosa
Edilson Silva
Eduíno Brito
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Gustavo Negromonte

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de novembro de 2017.

Gustavo Negromonte
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/11/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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