
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 295 DE 2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº 295/2015, que
obriga a inclusão do cartão de débito entre as formas de pagamento nas praças
de pedágio sob administração do Estado ou de concessionárias e dá outras
providências. Pela Aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2015, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 295/2015, de
autoria do Deputado Diogo Moraes.
O projeto de lei original visa tornar obrigatória a inclusão do cartão de
débito entre as formas de pagamento nas praças de pedágio sob a administração
do Estado ou de concessionárias.
Foi apresentado o Substitutivo nº 01/2015, pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, com o objetivo de aperfeiçoar a redação do mencionado
projeto de lei, instituindo sanções em caso de descumprimento.
A proposição em tela dispõe que as concessionárias que exploram o serviço de
pedágio deverão criar a infraestrutura necessária para a viabilização do pleno
funcionamento dos terminais de pagamento através do cartão de débito.
Ademais, prevê que a fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos
órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições. Cabendo ao Poder
Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a
sua efetiva aplicação.
Prevê, por fim, que a lei deverá entrar em vigor 90 dias após sua publicação
oficial, tempo em que as concessionárias deverão dotar-se de estrutura
necessária para a operacionalização e processamento do pagamento via Cartão de
Débito.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
No tocante aos aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para a aprovação
do substitutivo apresentado. Isso porque a proposição apresentada não acarreta
aumento de despesa ou diminuição da receita pública.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2015
ao Projeto de Lei Ordinária nº 295/2015, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2015, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 295/2015 de
autoria do Deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 1º de outubro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de outubro de 2015.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/10/2015 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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