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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 295 DE 2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Substitutivo nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº 295/2015, que
obriga a inclusão do cartão de débito entre as formas de pagamento nas praças
de pedágio sob administração do Estado ou de concessionárias e dá outras
providências. Pela Aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2015, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 295/2015, de
autoria do Deputado Diogo Moraes.
O projeto de lei original visa tornar obrigatória a inclusão do cartão de
débito entre as formas de pagamento nas praças de pedágio sob a administração
do Estado ou de concessionárias.
Foi apresentado o Substitutivo nº 01/2015, pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, com o objetivo de aperfeiçoar a redação do mencionado
projeto de lei, instituindo sanções em caso de descumprimento.
A proposição em tela dispõe que as concessionárias que exploram o serviço de
pedágio deverão criar a infraestrutura necessária para a viabilização do pleno
funcionamento dos terminais de pagamento através do cartão de débito.
Ademais, prevê que a fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos
órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições. Cabendo ao Poder
Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a
sua efetiva aplicação.
Prevê, por fim, que a lei deverá entrar em vigor 90 dias após sua publicação
oficial, tempo em que as concessionárias deverão dotar-se de estrutura
necessária para a operacionalização e processamento do pagamento via Cartão de
Débito.

2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
No tocante aos aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para a aprovação
do substitutivo apresentado. Isso porque a proposição apresentada não acarreta
aumento de despesa ou diminuição da receita pública.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2015
ao Projeto de Lei Ordinária nº 295/2015, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2015, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 295/2015 de
autoria do Deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 1º de outubro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de outubro de 2015.

Eriberto Medeiros
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/10/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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