
Parecer 6755/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2658/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso dos imóveis que indica à empresa de turismo de pernambuco governador eduardo campos – empetur com vistas a promover o desenvolvimento das atividades do turismo de lazer e de entretenimento no Estado. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 73/2021, de 16 de setembro de 2021, o Projeto de Lei Ordinária No 2658/2021, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica à Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, com vistas a promover o desenvolvimento das atividades do turismo de lazer e de entretenimento no Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, pelo prazo de vinte anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, correspondente às áreas de terreno inseridas no Parque Memorial Arcoverde, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Salgadinho, Município de Olinda.
A referida cessão tem como encargo o funcionamento do Parque de Esporte e Lazer Memorial Arcoverde. Tal encargo deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou contrato de cessão, sob pena de rescisão.
A medida, portanto, contribui para a viabilização de um parque voltado a atividades esportivas e de lazer, destinação esta que favorece o bem-estar coletivo, a promoção de atividades turísticas e o lazer da população, evidenciando a relevância da proposta em análise.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2658/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do imóvel de que trata viabilizará o funcionamento do Parque de Esporte e Lazer Memorial Arcoverde, contribuindo para a promoção do turismo e do lazer no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2658/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico