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Parecer 6751/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2491/2021

Autor: Deputado Antônio Coelho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 12.469, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISCIPLINA OS CRITÉRIOS E RESPONSABILIDADES PARA A CRIAÇÃO, VENDA E QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE TRANSAÇÃO ENVOLVENDO CÃES DAS RAÇAS PITT-BULL E ROTTWEILER NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE INSERIR MAIOR SEGURANÇA NA POSSE E CIRCULAÇÃO DESSES ANIMAIS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2491/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

O Projeto de Lei original versa sobre a definição de critérios e responsabilidades para a criação, venda e qualquer outra espécie de transação envolvendo cães das raças Pitt-Bull e Rottweiler ou outros cães com histórico de agressividade.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nesta comissão, foi apresentado e aprovado o Substitutivo nº 01/2021, a fim de excluir dispositivos inconstitucionais, tais como os que criavam atribuições para órgãos do Poder Executivo, estabeleciam prazo para regulamentação e dispunham sobre responsabilidade civil, bem como adequar a proposição às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O mercado de animais de estimação cresce a cada dia; com isso, a criação, o manejo, a posse e a circulação de cães de forma adequada são de fundamental importância para que se possa garantir o bem estar e a segurança de todos.

Em Pernambuco, a Lei nº 12.469/2003 disciplina os critérios e responsabilidades para a criação, venda e qualquer outra espécie de transação envolvendo cães das raças Pitt-Bull e Rottweiler no âmbito do Estado de Pernambuco.

O presente Substitutivo pretende alterar a referida norma, para ampliar seus efeitos para cães das raças Pitbull Terrier, Dobermann e quaisquer outros cães com histórico de agressividade e comportamento antissocial, independente de raça ou porte.

A proposta prevê que tais animais devem circular com coleira contendo nome e telefone do proprietário (seja pessoa física ou jurídica) e somente poderão ser conduzidos, em espaços públicos, por pessoa maior de 18 anos, desde que utilizando equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras de controle, focinheiras e outros dispositivos que garantam a integridade físicas das pessoas, mas não causem sofrimento ao animal.

Dessa forma, a iniciativa contribui para garantir maior segurança na posse e circulação de cães em nosso estado, aumentando a proteção às pessoas e aos animais.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2491/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que contribui para ampliar e aperfeiçoar a legislação estadual que disciplina a circulação de animais com histórico de agressividade ou comportamento antissocial.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2491/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Histórico

[13/10/2021 11:41:50] ENVIADA P/ SGMD
[13/10/2021 19:00:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/10/2021 19:03:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/10/2021 15:43:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.