
Parecer 6750/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2473/2021
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE INTEGRAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTQIA+ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei original visa a instituir diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e dá outras providências.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de modificar a redação para suprimir vícios de inconstitucionalidade, bem como para adequar algumas nomenclaturas. Cumpre agora a este Colegiado analisar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de proposição que objetiva instituir as diretrizes para criação da Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ em Pernambuco, com o foco principal de desenvolver ações e atividades necessárias à proteção de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Para isso, a proposta elenca os objetivos e diretrizes da Política, além de esclarecer que sua concretização se dará por meio da articulação de áreas como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia.
De acordo com a proposição, consideram-se LGBTQIA+, para seus efeitos, a pessoa que se autodeclara lésbicas, gays, bissexuais, travestis, trans, queers, pansexuais, agêneros, pessoas não binárias e intersexo por mais visibilidade, sempre tendo por base a orientação sexual, afetiva e/ou identidade de gênero do indivíduo.
Conforme justificativa anexa ao projeto original, diante do preconceito e da discriminação existentes nos serviços de saúde em relação à população LGBTQIA+, sugerem-se as diretrizes de regramento mínimo e geral, com vistas a promover necessária mudança de valores para respeito às diferenças nos serviços de saúde, e para superação da violência simbólica quanto à orientação sexual e identidade de gênero dos usuários do serviço.
Diante do exposto, verifica-se que a proposta encontra sintonia com os avanços de inclusão e respeito às diferenças conquistados pela população LGBTQIA+, por meio do combate ao preconceito, da promoção da saúde para o cuidado integral e do fortalecimento da equidade em saúde no estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2473/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao estabelecer as diretrizes para criação da Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+, promove a cidadania e a inclusão dessa população nos serviços de saúde prestados em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico