Brasão da Alepe

Parecer 6750/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2473/2021

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE INTEGRAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTQIA+ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

O Projeto de Lei original visa a instituir diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e dá outras providências.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de modificar a redação para suprimir vícios de inconstitucionalidade, bem como para adequar algumas nomenclaturas. Cumpre agora a este Colegiado analisar o mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Trata-se de proposição que objetiva instituir as diretrizes para criação da Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ em Pernambuco, com o foco principal de desenvolver ações e atividades necessárias à proteção de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Para isso, a proposta elenca os objetivos e diretrizes da Política, além de esclarecer que sua concretização se dará por meio da articulação de áreas como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia.

De acordo com a proposição, consideram-se LGBTQIA+, para seus efeitos, a pessoa que se autodeclara lésbicas, gays, bissexuais, travestis, trans, queers, pansexuais, agêneros, pessoas não binárias e intersexo por mais visibilidade, sempre tendo por base a orientação sexual, afetiva e/ou identidade de gênero do indivíduo.

Conforme justificativa anexa ao projeto original, diante do preconceito e da discriminação existentes nos serviços de saúde em relação à população LGBTQIA+, sugerem-se as diretrizes de regramento mínimo e geral, com vistas a promover necessária mudança de valores para respeito às diferenças nos serviços de saúde, e para superação da violência simbólica quanto à orientação sexual e identidade de gênero dos usuários do serviço.

Diante do exposto, verifica-se que a proposta encontra sintonia com os avanços de inclusão e respeito às diferenças conquistados pela população LGBTQIA+, por meio do combate ao preconceito, da promoção da saúde para o cuidado integral e do fortalecimento da equidade em saúde no estado.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2473/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao estabelecer as diretrizes para criação da Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+, promove a cidadania e a inclusão dessa população nos serviços de saúde prestados em Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[13/10/2021 11:40:23] ENVIADA P/ SGMD
[13/10/2021 18:59:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/10/2021 18:59:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/10/2021 15:41:13] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.