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PARECER




Emenda Modificativa nº 3, ao Projeto de Lei Ordinária nº 353/2007, ambos de
autoria da Deputada Terezinha Nunes


EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE VISA MODIFICAR A EMENTA E O ARTIGO 2º DA
PROPOSIÇÃO PRIMORDIAL, QUE INSTITUIU O DIA 6 DE MARÇO FERIADO CIVIL, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO. EMENDAS PROPOSTAS POR ESTE COLEGIADO ALTERADORA DA EMENTA E
ADITIVA DE NOVOS DISPOSITIVOS. NOVA PROPOSTA ACESSÓRIA, DESTA FEITA PARA O
SEGUNDO TURNO, ENTRETANTO ALTERANDO EMENTA, JÁ MODIFICADA POR ESTA COMISSÃO, E,
BEM ASSIM, O ART. 2º, DAQUELA PROPOSTA ORIGINAL. ADOÇÃO DA PROPOSTA LEGISLATIVA
DERIVADA COMO SUBEMENDA SUBSTITUTIVA. APROVAÇÃO CONSEQÜENTE, OBSERVADA A
NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DOS DISPOSITIVOS, EM VIRTUDE DA ADIÇÃO ANTES PROPOSTA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 195, IV, E, 196, §1º, REGIMENTAL.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a Emenda
Modificativa nº 3, ao Projeto de Lei Ordinária nº 353/2007, da Deputada
Terezinha Nunes, que visa modificar a ementa e o artigo 2º da proposição
primordial.

2. Parecer do Relator

A proposição, ora, em análise, vem arrimada nos artigos 195, IV, e, 196, §1º,
do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada na proposição, ora, em análise, contudo, visa alterar a
Ementa e o Artigo 2º, da proposição principal, in verbis:
“Ementa: Institui, como feriado civil, o dia 6 de março, início da Revolução
Pernambucana de 1817, data magna do Estado.
Art. 2º. A data 6 (seis) de março, data da Revolução Pernambucana de 1817,
passa a ser feriado estadual.”
Ressalte-se, porém, que a ementa da proposição primordial, foi modificada por
este Colegiado Técnico, conforme parecer nº 1179/2007, publicado no DOE de 12
de dezembro de 2007.
Assim não se afigura correto, venha uma emenda alterar outra, já aprovada, no
seio deste Colegiado Técnico, nada obstando que seja reformulada mediante
subemenda, porém esta, somente tramitará por iniciativa de Comissão Técnica que
opine sobre a matéria, por 1/3 (um terço) dos Deputados, ou no corpo do parecer
técnico da respectiva Comissão, consoante §6º do art. 195, do RI.
Ademais, aditou-se, mediante emenda, dispositivo a proposição primordial, com a
seguinte redação:

EMENDA ADITIVA Nº 02

Ementa: Adita dispositivo ao Projeto de Lei nº 353/2.007, da deputada Teresinha
Nunes.

Artigo único. Fica aditado dispositivo, onde couber, ao Projeto de Lei nº
353/2.007, da deputada Teresinha Nunes, com o seguinte teor:

Art. As comemorações à magnitude da data, de que trata esta lei, serão
realizadas, conforme dispuserem as orientações institucionais públicas e
privadas, e, em especial, mediante:

I - realização de seminários, palestras, concursos públicos ou privados de
natureza cultural, reverências históricas e culturais condizentes nos
calendários comemorativos, entre outros eventos que a realçam;

II- instituição da Semana da História de Pernambuco, com participação
estudantil e popular nos eventos.”
Há, contudo, vedação regimental ao intento legislativo, ora, em análise, já que
a matéria versada, referente à alteração da Ementa, como já demonstrado, foi
alvo de modificação por este colegiado, mediante Emenda Modificativa nº 1, e
somente pode ser modificada, mediante Subemenda, como restou demonstrado,
antes.
De igual modo a alteração pretendida ao art. 2º, resta regimentalmente,
prejudicada.
Para não haver qualquer dúvida quanto ao texto da proposição, observadas as
alterações compatíveis, tenha-se a seguinte Subemenda Substitutiva:
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº 1
EMENTA: Substitui o Projeto de Lei Ordinária nº 353/2007, da Deputada Terezinha
Nunes, e as proposições acessórias que lhe foram lançadas.
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 353/2007, da Deputada Terezinha
Nunes, e as proposições acessórias que lhe foram lançadas, passam a ter a
seguinte redação:
“Ementa: Institui o dia 6 (seis) de março a data Magna do Estado de Pernambuco,
atribuindo-se-lhe a condição de ponto facultativo e determina providências
pertinentes.
Art. 1º. Fica instituído o dia 6 (seis) de março como data Magna do Estado de
Pernambuco, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº
9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 2º. A data 6 (seis) de março, efeméride que marca o início da Revolução
Pernambucana de 1817, passa a ser ponto facultativo no Estado de Pernambuco.

Art. 3. As comemorações à magnitude da data, de que trata esta lei, serão
realizadas, conforme dispuserem as orientações institucionais públicas e
privadas, e, em especial, mediante:

I – a realização de seminários, palestras, concursos públicos ou privados de
natureza cultural, reverências históricas e culturais condizentes nos
calendários comemorativos, entre outros eventos que a realcem;

II – a instituição da Semana da História de Pernambuco, com participação
estudantil e popular nos eventos programados.

Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.

Diante do exposto, opina-se no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº
03, ao segundo turno, da Deputada Terezinha Nunes, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 353/2007, também de sua autoria, por conter óbices regimentais, adotando-se,
no entanto, o texto da referida Emenda, no corpo da Subemenda Substitutiva
apresentada.

3. Conclusão da Comissão
Diante o exposto, estamos em que, a Emenda Modificativa nº 3, ao segundo turno,
da Deputada Terezinha Nunes, ao Projeto de Lei Ordinária nº 353/2007, também de
sua autoria, deve ser rejeitada, por conter óbices regimentais, adotando-se, no
entanto, o texto da referida Emenda, no corpo da Subemenda Substitutiva
apresentada pelo Relator.

Recife, 19 de dezembro de 2007
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Presidente: José Queiroz.
Relator: Doutora Nadegi.
Favoráveis os (4) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Augusto César Filho, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Autor: Doutora Nadegi

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 19 de dezembro de 2007.

Doutora Nadegi
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/12/2007 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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