
Parecer 6745/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2053/2021
Autor: Deputado Guilherme Uchoa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei Estadual nº 11.064, de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências, de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de promover medidas de publicidade acerca da saúde mental. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2053/2021, de autoria do deputado Guilherme Uchoa.
A iniciativa tem por objetivo alterar a Lei Estadual Nº 11.064/1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências, a fim de promover medidas de publicidade acerca da saúde mental.
A proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nesta comissão, o Substitutivo N 01/2021 foi proposto, com o intuito de adequar o texto original às regras de técnica legislativa, bem como de alterar a condição de Lei autônoma para propor as modificações diretamente na legislação existente sobre o tema.
Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A saúde mental, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), está relacionada à forma como uma pessoa reage às exigências, desafios e mudanças da vida, bem como ao modo como harmoniza suas ideias e emoções. Nesse contexto, trata-se de um estado de bem-estar no qual o indivíduo exprime suas capacidades, enfrenta os estresses normais da vida, trabalha produtivamente e, de modo frutífero, contribui para sua comunidade.
No entanto, os diversos fatores da vida moderna, como condições de trabalho, exclusão social ou estilo de vida não saudável, colocam cada vez mais em risco a saúde mental dos indivíduos. A constatação de tal realidade exige a implantação de políticas públicas para fomentar o conhecimento da sociedade a respeito dos problemas relacionados à saúde mental e fortalecer as ferramentas de suporte.
Nesse sentido, a proposição em discussão tem por objetivo promover medidas de publicidade acerca da saúde mental. Para tanto, a iniciativa determina que o Governo do Estado divulgará informações públicas relativas ao cuidado com a saúde mental, destacando as formas de prevenção e tratamento de enfermidades, incluindo no conteúdo da publicidade os locais e meios de atendimento.
Portanto, a iniciativa visa a fortalecer as ações preventivas de combate aos transtornos relacionados à saúde mental por meio da divulgação de informações básicas sobre manutenção do bem-estar, bem como da disponibilização de canais para atendimento daqueles que precisam de auxílio.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2053/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida que reforça as medidas de publicidades acerca dos cuidados com a saúde metal, contribuindo para a prevenção e o combate ao surgimento de transtornos mentais específicos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2053/2021, de autoria do deputado Guilherme Uchoa.
Histórico