Brasão da Alepe

Parecer 6718/2021

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2021, que altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, para estabelecer critério excepcional de avaliação do desempenho educacional em 2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2021, encaminhado pelo Governador do Estado por meio da Mensagem nº 83, de 23 de setembro de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão visa a alterar a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, para estabelecer critério excepcional de avaliação do desempenho educacional em 2021. 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita em regime de urgência.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Trata-se de projeto cujo objetivo é possibilitar a concessão do Bônus de Desempenho Educacional (BDE) aos profissionais da educação pública pernambucana no ano de 2021.

O BDE, criado em 2008, consiste numa forma de premiar financeiramente os profissionais da educação em função do rendimento educacional dos alunos pelos quais são responsáveis. Basicamente é fixada uma meta relativa ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco (IDEPE) para escolas e Gerências Regionais de Educação, que é aferida anualmente, de modo que a gratificação salarial é acrescida nos contracheques proporcionalmente aos objetivos alcançados. Fomentando-se a meritocracia, busca-se fazer com que todos os agentes da escola sejam responsáveis pela melhoria no seu desempenho.

Todavia, dada a situação pandêmica enfrentada no ano de 2020, revelou-se impossível realizar avaliações globais em relação aos alunos da rede pública estadual, de modo que, sem a possibilidade de aferição do IDEPE relativo àquele ano, ficaria prejudicada a concessão do bônus em 2021.

Para evitar tal problema, o Projeto em questão determina que se utilizem os resultados do ano 2019 para efeitos de concessão do BDE em 2021. Dessa forma, busca-se, na medida do possível, mantar a lógica meritocrática do recebimento do benefício e assim manter os profissionais da educação motivados para alcançar bons resultados.

 2.2. Voto do Relator

Uma vez que a proposição estabelece critério excepcional que viabiliza a concessão do Bônus de Desempenho Educacional no ano de 2021, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2690/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2690/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[07/10/2021 15:08:46] ENVIADA P/ SGMD
[07/10/2021 17:33:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/10/2021 17:33:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/10/2021 23:18:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.