
Parecer 6718/2021
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2021, que altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, para estabelecer critério excepcional de avaliação do desempenho educacional em 2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2690/2021, encaminhado pelo Governador do Estado por meio da Mensagem nº 83, de 23 de setembro de 2021.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão visa a alterar a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, para estabelecer critério excepcional de avaliação do desempenho educacional em 2021.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita em regime de urgência.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de projeto cujo objetivo é possibilitar a concessão do Bônus de Desempenho Educacional (BDE) aos profissionais da educação pública pernambucana no ano de 2021.
O BDE, criado em 2008, consiste numa forma de premiar financeiramente os profissionais da educação em função do rendimento educacional dos alunos pelos quais são responsáveis. Basicamente é fixada uma meta relativa ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco (IDEPE) para escolas e Gerências Regionais de Educação, que é aferida anualmente, de modo que a gratificação salarial é acrescida nos contracheques proporcionalmente aos objetivos alcançados. Fomentando-se a meritocracia, busca-se fazer com que todos os agentes da escola sejam responsáveis pela melhoria no seu desempenho.
Todavia, dada a situação pandêmica enfrentada no ano de 2020, revelou-se impossível realizar avaliações globais em relação aos alunos da rede pública estadual, de modo que, sem a possibilidade de aferição do IDEPE relativo àquele ano, ficaria prejudicada a concessão do bônus em 2021.
Para evitar tal problema, o Projeto em questão determina que se utilizem os resultados do ano 2019 para efeitos de concessão do BDE em 2021. Dessa forma, busca-se, na medida do possível, mantar a lógica meritocrática do recebimento do benefício e assim manter os profissionais da educação motivados para alcançar bons resultados.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a proposição estabelece critério excepcional que viabiliza a concessão do Bônus de Desempenho Educacional no ano de 2021, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2690/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2690/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico