
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1404/2017
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PRIORITÁRIA DE
IMÓVEIS QUE INTEGRAM OS PROGRAMAS ESTADUAIS DE HABITAÇÃO A MULHERES
RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1404/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para análise
e emissão de parecer.
A Proposição em tela dispõe sobre a destinação prioritária de imóveis que
integram os programas estaduais de habitação a mulheres responsáveis pela
unidade familiar, e dá outras providências.
A proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A presente Proposição visa a conceder à mulher pernambucana a prioridade na
titularidade da posse e/ou propriedade dos imóveis adquiridos em programas
habitacionais executados pelo Governo de Pernambuco.
Esta medida funda-se no amplo reconhecimento das políticas públicas de caráter
afirmativo, no sentido de reafirmar o reconhecimento do Estado acerca da
situação de desigualdade social experimentada por mulheres e, ao mesmo tempo,
buscar reverter este quadro.
A proposta encontra-se paralelo com a regra do art. 35-A, da Lei Federal nº
11.977, de 7 de Julho de 2009, que, em âmbito federal, já garante a preferência
feminina na escritura das casas entregues no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida. É de interesse público que o ordenamento jurídico contenha regras
que promovam a igualdade material entre gêneros e permita que as mulheres,
sobretudo as mães, possuam proteção adequada, de modo a preservar o núcleo
familiar de qualquer intercorrência conflituosa.
Desta forma, justifica-se a medida em razão das situações de vulnerabilidade
social por que passam as mulheres. A estratégia de discriminação positiva busca
reequilibrar o tratamento de grupo social reputado vulnerável e desprestigiado
por razões históricas e sociológicas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
N° 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1404/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
propor medida afirmativa de priorização da concessão de direito real de uso à
mulher.
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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1404/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de agosto de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/08/2017 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.