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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1404/2017
Autor: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PRIORITÁRIA DE
IMÓVEIS QUE INTEGRAM OS PROGRAMAS ESTADUAIS DE HABITAÇÃO A MULHERES
RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1404/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para análise
e emissão de parecer.

A Proposição em tela dispõe sobre a destinação prioritária de imóveis que
integram os programas estaduais de habitação a mulheres responsáveis pela
unidade familiar, e dá outras providências.

A proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A presente Proposição visa a conceder à mulher pernambucana a prioridade na
titularidade da posse e/ou propriedade dos imóveis adquiridos em programas
habitacionais executados pelo Governo de Pernambuco.



Esta medida funda-se no amplo reconhecimento das políticas públicas de caráter
afirmativo, no sentido de reafirmar o reconhecimento do Estado acerca da
situação de desigualdade social experimentada por mulheres e, ao mesmo tempo,
buscar reverter este quadro.

A proposta encontra-se paralelo com a regra do art. 35-A, da Lei Federal nº
11.977, de 7 de Julho de 2009, que, em âmbito federal, já garante a preferência
feminina na escritura das casas entregues no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida. É de interesse público que o ordenamento jurídico contenha regras
que promovam a igualdade material entre gêneros e permita que as mulheres,
sobretudo as mães, possuam proteção adequada, de modo a preservar o núcleo
familiar de qualquer intercorrência conflituosa.

Desta forma, justifica-se a medida em razão das situações de vulnerabilidade
social por que passam as mulheres. A estratégia de discriminação positiva busca
reequilibrar o tratamento de grupo social reputado vulnerável e desprestigiado
por razões históricas e sociológicas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
N° 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1404/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
propor medida afirmativa de priorização da concessão de direito real de uso à
mulher.
.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1404/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de agosto de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/08/2017 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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