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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2097/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco em exercício

Parecer ao Substitutivo nº 01/2018, que substitui o Projeto de Lei Ordinária nº
2097/2018, que altera a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui
o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, e a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
relativamente às alíquotas do ICMS. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, apresentado pelo Poder Executivo por
meio da Mensagem nº 118/2018, de 26 de novembro de 2018, ao Projeto de Lei
Ordinária n° 2097/2018, também oriundo do Poder Executivo, e assinado pelo
Governador do Estado de Pernambuco em exercício, Raul Jean Louis Henry Júnior.
O projeto original trata de diversas modificações relativas à matéria
tributária e administrativa do Governo do Estado. Há aumentos e reduções de
alíquotas de ICMS tendo em vista o acréscimo de mercadorias ao Fundo Estadual
de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP).
Há de se enfatizar que os percentuais majorados serão revertidos integralmente
ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, de onde virão os
recursos da Nota Fiscal Solidária.
O Substitutivo nº 01/2018, apresentado pelo próprio Poder Executivo, objetiva
prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do ICMS atualmente vigentes
no Estado de Pernambuco.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente
Substitutivo.
A proposição em análise visa modificar o Projeto de Lei Ordinária nº 2097/2018,
que modifica a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo
Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, e a Lei nº 15.730, de 17
de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O objetivo principal é prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do
ICMS atualmente vigentes no Estado de Pernambuco de forma a custear o programa
Nota Fiscal Solidária. Tal programa visa instituir o pagamento de um décimo
terceiro salário para os beneficiados do Bolsa Família. Ademais, visa permitir
uma melhoria no quadro arrecadatório, sendo indispensável para o enfrentamento
do cenário de crise fiscal.
Cabe destacar, portanto, que as inovações propostas não acarretam em renúncia
de receita, nos termos § 1º do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que dispensa a incidência
dos requisitos instituídos por essa norma durante a apreciação da proposição.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2097/2018,
oriundos do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 2097/2018, ambos de autoria do Governador do Estado, está em condições de
ser aprovado.

Sala das reuniões, em 28 de novembro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/11/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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