
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2097/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco em exercício
Parecer ao Substitutivo nº 01/2018, que substitui o Projeto de Lei Ordinária nº
2097/2018, que altera a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui
o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FECEP, e a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
relativamente às alíquotas do ICMS. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, apresentado pelo Poder Executivo por
meio da Mensagem nº 118/2018, de 26 de novembro de 2018, ao Projeto de Lei
Ordinária n° 2097/2018, também oriundo do Poder Executivo, e assinado pelo
Governador do Estado de Pernambuco em exercício, Raul Jean Louis Henry Júnior.
O projeto original trata de diversas modificações relativas à matéria
tributária e administrativa do Governo do Estado. Há aumentos e reduções de
alíquotas de ICMS tendo em vista o acréscimo de mercadorias ao Fundo Estadual
de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP).
Há de se enfatizar que os percentuais majorados serão revertidos integralmente
ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FECEP, de onde virão os
recursos da Nota Fiscal Solidária.
O Substitutivo nº 01/2018, apresentado pelo próprio Poder Executivo, objetiva
prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do ICMS atualmente vigentes
no Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente
Substitutivo.
A proposição em análise visa modificar o Projeto de Lei Ordinária nº 2097/2018,
que modifica a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo
Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FECEP, e a Lei nº 15.730, de 17
de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.
O objetivo principal é prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do
ICMS atualmente vigentes no Estado de Pernambuco de forma a custear o programa
Nota Fiscal Solidária. Tal programa visa instituir o pagamento de um décimo
terceiro salário para os beneficiados do Bolsa Família. Ademais, visa permitir
uma melhoria no quadro arrecadatório, sendo indispensável para o enfrentamento
do cenário de crise fiscal.
Cabe destacar, portanto, que as inovações propostas não acarretam em renúncia
de receita, nos termos § 1º do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº
101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que dispensa a incidência
dos requisitos instituídos por essa norma durante a apreciação da proposição.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2097/2018,
oriundos do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 2097/2018, ambos de autoria do Governador do Estado, está em condições de
ser aprovado.
Sala das reuniões, em 28 de novembro de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de novembro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/11/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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