
Parecer 6702/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2690/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, para estabelecer critério excepcional de avaliação do desempenho educacional em 2021. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 83/2021, de 23 de setembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2690/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, para estabelecer critério excepcional de avaliação do desempenho educacional em 2021.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de projeto que tem o intuito de alterar os critérios para a concessão do Bônus de Desempenho Educacional (BDE) especificamente para o ano de 2021.
O BDE foi instituído em 2008 para as escolas e em 2009 para as Gerências Regionais de Educação (GREs). Trata-se de uma premiação por resultados, destinada aos servidores lotados e em exercício nas Gerências Regionais de Educação e nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, e devida em função do seu desempenho no processo educacional.
Seguindo parâmetros meritocráticos, tal bonificação depende da realização anual de provas para aferição do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco (Idepe) em cada uma das escolas públicas estaduais. Ocorre que, devido à pandemia da Covid-19, não foi possível a realização de tal avaliação no ano de 2020, sendo que seriam estes os resultados utilizados para concessão ou não da vantagem no corrente ano.
Diante desse contexto, o projeto em análise propõe utilizar os resultados obtidos no ano de 2019 para efeito de concessão do benefício também no ano de 2021. Dessa maneira, viabiliza-se o recebimento da vantagem financeira segundo as notas obtidas por cada escola pública pernambucana, de modo a promover a continuidade do aperfeiçoamento do processo pedagógico.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2690/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao estimular profissionais da educação que trabalhem em escolas pernambucanas com bons índices escolares, instituindo critério excepcional para a concessão do BDE no ano de 2021.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2690/2021, de autoria do Governador do Estado.
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