
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2018, de autoria da Comissão de Saúde e
Assistência Social ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1873/2018
Autoria: Deputada Teresa Leitão
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA A
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E SOBRE A DIVULGAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS PARA A ATENÇÃO A
GRAVIDEZ, PARTO, NASCIMENTO, ABORTAMENTO E PUERPÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 02/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 02/2018, de
autoria da Comissão de Saúde Assistência Social e a Subemenda Aditiva Nº
01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ambos ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1873/2018, de autoria da Deputada Teresa Leitão,
para análise e emissão de parecer.
A Proposição em análise tem por objetivo estabelecer medidas de proteção à
gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no âmbito do Estado de
Pernambuco.
A referida Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em debate propõe a adoção de medidas de proteção contra a
violência obstétrica e a divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez,
parto, nascimento, abortamento e puerpério, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, o Substitutivo proposto pela Comissão de Saúde e Assistência
Social altera a redação do Projeto de Lei Ordinária N° 1873/2018, com o intuito
de garantir a eficácia da proposição e o atingimento da finalidade almejada
pela autora do projeto original.
Por sua vez, a Subemenda Aditiva em questão aperfeiçoa a redação e acrescenta
alguns incisos ao rol exemplificativo das formas de violência obstétrica,
impedir a paciente de ter liberdade de ambulação e da escolha da posição para o
parto.
A proposição define violência obstétrica como todo ato praticado por
profissionais de saúde, que implique em negligência na assistência,
discriminação ou violência verbal, física, psicológica ou sexual contra
mulheres gestantes, parturientes e puérperas.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), nos últimos 20 (vinte)
anos, os profissionais de saúde ampliaram o uso de intervenções que eram
anteriormente usadas apenas para evitar riscos ou tratar complicações, tais
como a aplicação de ocitocina para acelerar o trabalho de parto e a realização
de cesarianas.
A Organização defende que para atingir o melhor resultado físico, emocional e
psicológico para as mulheres e seus bebês, é necessário um modelo de cuidado no
qual os sistemas de saúde em poderem as mulheres para acessar cuidados que
foquem na criança e na mãe.
Portanto, o Substitutivo da Comissão de Saúde e Assistência Social, juntamente
com a Subemenda Aditiva proposta, contribuem para a humanização do parto e
redução da violência obstétrica no Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 02/2018, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1873/2018, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse da gestante no
perídio ao dispor sobre medidas de proteção contra a violência obstétrica
durante o trabalho de parto, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/2018, de autoria
da Comissão de Saúde Assistência Social juntamente com a Subemenda Aditiva Nº
01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ambos ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1873/2018, de autoria da Deputada Teresa
Leitão.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Sílvio Costa Filho
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de outubro de 2018.
Sílvio Costa Filho
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/10/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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