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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2018, de autoria da Comissão de Saúde e
Assistência Social ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1873/2018
Autoria: Deputada Teresa Leitão
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA A
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E SOBRE A DIVULGAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS PARA A ATENÇÃO A
GRAVIDEZ, PARTO, NASCIMENTO, ABORTAMENTO E PUERPÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 02/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 02/2018, de
autoria da Comissão de Saúde Assistência Social e a Subemenda Aditiva Nº
01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ambos ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1873/2018, de autoria da Deputada Teresa Leitão,
para análise e emissão de parecer.

A Proposição em análise tem por objetivo estabelecer medidas de proteção à
gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no âmbito do Estado de
Pernambuco.

A referida Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em debate propõe a adoção de medidas de proteção contra a
violência obstétrica e a divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez,
parto, nascimento, abortamento e puerpério, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, o Substitutivo proposto pela Comissão de Saúde e Assistência
Social altera a redação do Projeto de Lei Ordinária N° 1873/2018, com o intuito
de garantir a eficácia da proposição e o atingimento da finalidade almejada
pela autora do projeto original.

Por sua vez, a Subemenda Aditiva em questão aperfeiçoa a redação e acrescenta
alguns incisos ao rol exemplificativo das formas de violência obstétrica,
impedir a paciente de ter liberdade de ambulação e da escolha da posição para o
parto.

A proposição define violência obstétrica como “ todo ato praticado por
profissionais de saúde, que implique em negligência na assistência,
discriminação ou violência verbal, física, psicológica ou sexual contra
mulheres gestantes, parturientes e puérperas”.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), nos últimos 20 (vinte)
anos, os profissionais de saúde ampliaram o uso de intervenções que eram
anteriormente usadas apenas para evitar riscos ou tratar complicações, tais
como a aplicação de ocitocina para acelerar o trabalho de parto e a realização
de cesarianas.

A Organização defende que para atingir o melhor resultado físico, emocional e
psicológico para as mulheres e seus bebês, é necessário um modelo de cuidado no
qual os sistemas de saúde em poderem as mulheres para acessar cuidados que
foquem na criança e na mãe.

Portanto, o Substitutivo da Comissão de Saúde e Assistência Social, juntamente
com a Subemenda Aditiva proposta, contribuem para a humanização do parto e
redução da violência obstétrica no Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 02/2018, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1873/2018, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse da gestante no
perídio ao dispor sobre medidas de proteção contra a violência obstétrica
durante o trabalho de parto, no âmbito do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/2018, de autoria
da Comissão de Saúde Assistência Social juntamente com a Subemenda Aditiva Nº
01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ambos ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1873/2018, de autoria da Deputada Teresa
Leitão.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de outubro de 2018.

Sílvio Costa Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/10/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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