
Texto Completo
Vem à comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer, o
projeto de Lei Ordinária nº 1494/2013, oriundo do Poder Executivo. Concedendo
Autorização ao Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, na
modalidade leilão, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos.
A matéria versada neste projeto de lei esta em conformidade com a competência
da união e municípios, amparada no Art. 25, §1º da Constituição da Republica
Federativa do Brasil, concomitantemente com o art. 15, II, da Constituição do
Estado de Pernambuco, quando da competência desta casa para legislar sobre
matéria desta natureza:
Art.º 25 Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que
adotarem, observando os princípios desta Constituição.
§ 1º - são reservadas aos estados as competências que não lhe sejam vedados
esta Constituição.
Art. 15 - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador,
legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:
...
IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;
;
A presente proposição tem como objetivo geral a autorização ao Estado de
Pernambuco a alienar os bens imóveis descriminados no anexo único da lei,
mediante licitação, na modalidade leilão, que os recursos arrecadados com a
alienação dos imóveis deverá ser destinado ás despesas da Capital prevista na
Lei do Orçamento Anual. Declaro-me favorável a aprovação do Projeto de lei
ordinária de nº 1494/2013, de autoria do Governador do Estado.
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do projeto de Lei Ordinária nº 1494/2013, de Autoria do Governador do
Estado.
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 14 de Agosto de 2013.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Francismar Pontes.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Francismar Pontes, Ramos, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Odacy Amorim | Ramos Rodrigo Novaes |
Suplentes | Antônio Moraes Henrique Queiroz José Humberto Cavalcanti | Leonardo Dias Mary Gouveia |
Autor: Francismar Pontes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 14 de agosto de 2013.
Francismar Pontes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2013 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.